Diante de aprovação da Lei da Ficha Limpa e por conta de votos contrários, muitos estavam em dúvida quanto ao fato de que os prováveis candidatos considerados inelegíveis possam disputar as eleições com liminares e, com isso, as ações baterem novamente às portas do STF. Ontem O PROGRESSO obteve do juiz Marlon Reis, autor do projeto de emenda popular e coordenador do movimento que tornou lei, foi claro em afirmar que a decisão do STF já está tomada. “Nenhum ministro pode isoladamente adotar qualquer posição que contrarie o que foi decidido ontem. O tema está superado. A decisão, aliás, tem força vinculante e alcança todos os tribunais brasileiros”.
O magistrado revelou ainda que quanto aos políticos que foram condenados antes da regulamentação da lei, como ficarão seus casos se poderão registrar seus nomes ou se estão incluídos na inelegibilidade, respondeu: “A lei alcança todos os condenados pela lei nos diversos prazos que ela menciona. O prazo mínimo é de oito anos. Desde então, quem incidiu em qualquer das hipóteses está afastado do pleito.”Para ele, a parte mais difícil dessa conquista foi o diálogo com a comunidade jurídica.
Tínhamos teses fortíssimas que simplesmente não eram ouvidas por muitos, que se apegavam a uma parte diminuta da Constituição, sem divisá-la como um todo, como um sistema. O direito precisa ser reconstruído. A implantação dos cursos jurídicos no Brasil serviu a interesses do poder vigente. Isso não pode perdurar, comentou.
Marlon Reis, que é juiz de Direito da Comarca de João Lisboa, a doze quilômetros de Imperatriz, fez questão de afirmar que a Lei da Ficha Limpa é a mais democrática das leis brasileiras. Foi gerada e conquistada diretamente pela sociedade. É uma grande conquista para a política e para o Direito Eleitoral. A sociedade é a maior ganhadora”. (William Marinho)