Presidente da FAMEM, Cleomar Tema, faz visitas a instituições financeiras

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) e prefeito de Tuntum, Cleomar Tema, tomou mais uma importante iniciativa à frente da entidade que congrega os prefeitos maranhenses, e criou, o setor tributário para auxiliar os municípios na cobrança de tributos municipais e no acompanhamento do índice do ICMS.

Com essa iniciativa, a FAMEM espera garantir a recuperação de recursos tributários dos últimos cinco anos das empresas prestadoras de serviços instaladas nos municípios, além de realizar a capacitação os técnicos municipais, deixando-os aptos a dar continuidade as cobranças dos tributos em suas cidades.
“Já demos o pontapé inicial visitando as instituições financeiras. Tanto o Banco do Brasil como o Bradesco colocaram-se à disposição da federação para que possamos intermediar através deste novo setor, os valores que por ventura sejam devidos aos municípios pela prestação de serviços bancários”, declarou Cleomar Tema.
Para coordenar o setor, a entidade contratou o economista e tributarista Pedro Silmar, que já contribuiu com o aumento do índice do ICMS de diversos municípios maranhenses, através do acompanhamento das informações que compõem o valor adicionado, além de ter contribuído com sua experiência no melhoramento das informações utilizadas pela SEFAZ para o cálculo do ICMS.
“A criação desse setor trará um duplo benefício aos municípios, pois proporcionará um incremento em suas receitas, e uma economicidade, visto que dispensará a contratação de consultorias para a realização desse tipo de serviço”, diz Pedro Silmar.
Nas próximas semanas, Cleomar Tema realizará uma maratona às demais instituições financeiras, empresas de telefonia celular, entre outras, no intuito de intermediar as negociações para o cumprimento de suas obrigações fiscais junto as prefeituras.
Os prefeitos interessados, nas orientações do novo setor deverão dirigir-se até a sede da FAMEM com a cópia do código tributário municipal, para que sejam observadas as normas legais de cada municípios, e assim elaborar os cálculos de acordo com a atividade exercida pelo prestador de serviços. E, se necessário, a atualização do código às normas vigentes.