O decreto de número 23, expedido pelo  prefeito Assis Ramos, que faz considerações sobre a situação anormal por conta da propagação do contágio pelo COVID-19 e dos danos causados pelas chuvas intensas, que entrou em vigor dia 21 de março, sofre alterações. 

No inciso VI do art. 2º sobre a suspensão de funcionamento de algumas atividades com potencial de aglomeração de pessoas passa a vigorar acrescido da alínea "p", a qual terá a seguinte redação; "Art.2ª (...) VI (....) p) restaurantes, lanchonetes e congêneres". 
Ainda sobre o art. 2º, incisco 1, retira "restaurantes e lanchonetes localizados no interior de shopping centers" em sua redação, como pontos de abastecimento. 
"O disposto no inciso VI, deste artigo, não se aplica aos estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população, tais como supermercados, mercados, feiras e locais de hortifrutigranjeiros, além de farmácias, padarias e congêneres, postos de gasolina e outros estritamente essenciais para manter o público local, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados no interior de unidades hospitalares e atendimento à saúde, desde que, neles, sejam adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID19", esclarece o documento. 
O inciso 2º, do artigo 2º, muda e passa a vigorar com a seguinte redação; "Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter serviço de entrega (delivery) ou de retirada de alimentos no próprio estabelecimento por meio do sistema drivethru."
O decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser revisto, para as medidas necessárias. 
Documento na  íntegra: http://http://www.imperatriz. ma.gov.br/pmi/comunicados/gap/decreto-n-24-de-25-de-marco-de-2020/ (Kalyne Cunha-Ascom)