Vereador Antônio Gomes da Silva

Com base em pedido feito pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, em 7 de agosto, a Justiça determinou nesta terça-feira, 13, a prisão preventiva do vereador Antônio Gomes da Silva, mais conhecido como Antônio Cezarino. O mandado foi cumprido ainda na terça-feira.

À esposa de Antônio Cezarino, a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim Ana Lídia Sousa Costa, conhecida como Ana Cezarino, foram aplicadas outras medidas cautelares: monitoração eletrônica, proibição de se ausentar do município de Bom Jardim sem prévia autorização judicial e obrigação de comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar atividades.
Ana Cezarino também está proibida de manter contato “com todas as testemunhas e indiciados ou acusados dos procedimentos investigativos ou processos criminais relacionados aos fatos objetos da Ação Penal” que motivou a decisão.
O Ministério Público constatou que os demandados estão tentando atrapalhar processo em que são acusados de desviar R$ 100 mil da Câmara Municipal em dezembro de 2014.

ENTENDA O CASO

 No dia 3 de julho, o Juízo de Bom Jardim determinou que Antônio Cezarino cumprisse diversas medidas cautelares para não atrapalhar o andamento do processo em que o casal foi denunciado pelo desvio de recursos do Legislativo Municipal em 2014. Entre as medidas impostas, está a proibição de ter contato com testemunhas.
Após saber das determinações, Antônio Cezarino associou-se criminosamente com sua esposa, Ana Lídia, com o vereador Sinego, com seu motorista Márcio Almeida e com seu amigo Márcio Abdon. O grupo saiu em busca de pessoas para assinarem documentos ideologicamente falsos, nos quais constavam que esses indivíduos teriam recebido valores em dezembro de 2014, época do saque da conta da Câmara de Vereadores.
Os contatos teriam sido feitos pessoalmente, por meio de terceiros e de redes sociais.
Depois de tomar conhecimento dos fatos, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim ouviu diversas pessoas, que confirmaram que os réus passaram a procurar ex-servidores da Câmara, pedindo que eles assinassem documentos e recibos referentes a pagamento de salários de dezembro de 2014.
O Ministério Público concluiu que a associação criminosa tem aliciado testemunhas e fabricado documentos ideologicamente falsos, com o nítido intuito de atrapalhar os processos criminais em que são demandados. “Os réus têm utilizado suas funções públicas para obterem informações restritas e exercerem poder intimidatório sobre as testemunhas”, afirmou o promotor Fábio Santos de Oliveira. (CCOM-MPMA)