O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares nessa quarta-feira (06), durante sessão plenária, as prestações de contas dos ex-secretários municipais de São Luís, Terezinha de Jesus Penha Abreu (Saúde), Clodomir Paz (Governo), Carlos Rogério Santos Araújo (Obras), Canindé Barros (Trânsito) e Moacir Feitosa (Educação), e condenou os mesmos a devolverem, juntos, aos cofres públicos mais de R$ 15,4 milhões. A decisão, é importante ressaltar, cabe recurso.
Os processos foram relatados pelo conselheiro Yêdo Lobão, cuja decisão acompanhou parecer emitido pelo Ministério Público de Contas. Eles são referentes aos exercícios financeiros dos anos de 2007 e 2008, ambos da gestão do ex-prefeito Tadeu Palácio, que na sessão dessa quarta-feira do TCE teve aprovada a sua prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2007.
A maior condenação foi de Terezinha de Jesus Penha Abreu, que terá que devolver ao erário R$ 14 milhões, além do pagamento de multas nos valores de R$ 1 milhão e R$ 5 mil. Clodomir Paz foi condenado a devolver R$ 202 mil e pagar multas de R$ 20 mil e R$ 3 mil. Carlos Rogério Araújo terá que devolver R$ 742 mil e pagar multas nos valores de R$ 74 mil e R$ 3 mil. Canindé Barros terá que devolver R$ 502 mil e pagar multas de R$ 50 mil e R$ 2 mil. Já Moacir Feitosa terá que pagar multa no valor de R$ 3 mil. Em todos os processos envolvendo os ex-secretários municipais, a principal irregularidade detectada diz respeito à ausência de comprovantes de pagamento.
Câmaras
Na sessão dessa quarta, também foram julgadas irregulares as prestações de contas do ex-prefeito José Augusto Sousa Veloso (Bela Vista, exercício financeiro de 2009, com pagamento de multas no valor de R$ 656 mil) e dos ex-presidentes de Câmaras Municipais Antônio Roseno Silva (Lagoa Grande do Maranhão, exercício financeiro de 2007, débito de R$ 22 mil e multa de R$ 2 mil); Vicente Paulo Silva Filho (Cidelândia, exercício financeiro de 2008 com multa de R$ 6 mil); Raimundo Adailson da Silva Cardoso (Turiaçu, exercício financeiro de 2007 com débito de R$ 4 mil); Emerson Jairo Araújo Lima (Bom Lugar, exercício financeiro de 2008 com multas de R$ 10 mil e débito de R$ 5 mil); Jocilene Ferreira Feitosa (Brejo de Areia, exercício financeiro de 2010 com multas no valor de R$ 610 mil e débito de R$ 6 mil); e Antônio Silva da Costa (Nova Colinas, exercício financeiro de 2009, débito de R$ 14 mil com multas no valor de R$ 46 mil. (Fonte: TCE-MA)
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