O ex-procurador geral do município de Imperatriz, advogado Gilson Ramalho de Lima, rebateu ontem a ação dos promotores de Justiça, Albert Lages e Nayma Ribeiro Abas por conta da divulgação da matéria Ministério Público aciona ex-prefeito, ex-procurador e juiz por improbidade administrativa". Segundo Ramalho, no que classifica como "nota do Ministério Público de Imperatriz" distribuída pelo órgão a toda a mídia do Estado do Maranhão", convém que sejam feitos os devidos reparos para que não ocorra primeiro, como claramente, tenciona os titulares da ação, um julgamento público sem direito ao contraditório e ampla defesa, afirmando que sequer foi notificado sobre aludida ação.
Segundo o advogado, é comum, normal e legal a cessão de servidores do município para preencher lacunas de funcionário de órgãos do Estado do Maranhão, do Poder Judiciário (TJ-MA; TRE-MA; Justiça do Trabalho e Justiça Federal) e até mesmo do próprio Ministério Público Estadual. Tem sido assim, e é assim em todas as gestões que passaram pelo município de Imperatriz, há mais de duas décadas.
Os promotores Albert Lages e Nahyma Ribeiro Abas, segundo o advogado, nesse caso, tentam com muito esforço, gerar a ele uma situação constrangedora, extensiva ao ex-prefeito Sebastião Madeira e ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, diante de um ato administrativo perfeitamente legal sem qualquer outra intenção, e isso, vamos provar isso".
O ex-procurador reitera que no caso em tela e contrariando a acusação do Ministério Público Estadual, a cessão das servidoras questionada, estava dentro dos ditames legais. E que diante de tal fato o mover desta ação não tem justa causa, não tem nenhuma razão de ser. Vamos aos últimos atos para provar que nada disso avocado pelo MPE é real".
Gilson Ramalho disse ainda lamentar o formato como o MPE tornou público o aludido procedimento tendo o próprio órgão produzido o texto e direcionando a informação (apenas com um lado) numa evidente intenção de atingir sua imagem.
O ex-procurador geral do Município encerrou dizendo que: "Lamenta a atitude dos promotores Albert Lages e Nahyma Ribeiro Abas, e que considera tal atitude como perseguição pessoal, conduta estranha àqueles que são fiscais da lei. no tempo e local certo. Adotarei todas as medidas que entender cabíveis para refutar a ação proposta e responsabilizar os promotores pelo eventual abuso de autoridade."
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