Os ex-prefeitos Francisco Cardoso da Silva (São Raimundo das Mangabeiras), Antônio da Cruz Filgueira Júnior (Itapecuru Mirim) e Miguel Marconi Duailibe Gomes (Amarante do Maranhão) tiveram as prestações de contas das suas administrações julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado nessa quarta-feira (05).
Francisco Cardoso da Silva teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2008, referentes à Administração Direta e Governo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb – nestes três últimos o ex-prefeito era ordenador de despesas. Ele foi condenado a pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 126.700,00.
Antônio da Cruz Filgueira Júnior teve julgadas irregulares as suas prestações de contas de Governo e da Administração Direta, referentes ao exercício financeiro dos anos de 2008 e 2009, respectivamente. Ele não foi condenado ao pagamento de multa e débito.
No entanto, quatro secretários municipais da sua administração, que eram ordenadores de despesas, tiveram as prestações de contas julgadas irregulares – todas referentes ao exercício financeiro de 2008 – e foram condenados ao pagamento de multas. São eles: Ceres Rose Ewerton Ferro Filgueira (pagamento de multa de R$ 60 mil referente a irregularidades no Fundo Municipal de Assistência Social); Elisângela Maria M.P. Amorim de Sousa (multa no valor de R$ 80 mil referente a irregularidades detectadas no Fundeb); João Marcelo Fonseca Silva e Maria Lúcia Leitão Cavalcanti (multa, cada um, no valor de R$ 35 mil referente a irregularidades no Fundo Municipal de Saúde).
Já Miguel Marconi Duailibe Gomes teve julgadas irregulares as prestações de contas da sua administração, referentes ao exercício financeiro de 2008, e foi condenado a pagar multas que, juntas, somam o montante de R$ 176 mil.

Câmaras
Na sessão plenária do TCE dessa quarta-feira, também tiveram as contas julgadas irregulares e foram condenados ao pagamento de multas os seguintes ex-presidentes de Câmaras Municipais: Creuber Pereira Silva (Bequimão, exercício financeiro de 2008, com pagamento de débito de R$ 11 mil); Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Maranhão, exercício financeiro de 2009, com pagamento de multa de R$ 37 mil); Ruthileia Leoncio de Almeida (Buritirana, exercício financeiro de 2010, multa no valor de R$ 13 mil e débito de R$ 48 mil); Luceline Dias Almeida (Humberto de Campos, exercício financeiro de 2008, e multa de R$ 27 mil); Davi Ribeiro da Silva (Pio XII, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 25 mil e débito de R$ 30 mil). (Fonte: TCE)