O ex-prefeito da cidade de Cantanhede (MA), Raimundo Nonato Borba Sales, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 4.925.456,90 por prejuízos causados ao município. A decisão foi dada pelo juiz da comarca, Paulo do Nascimento Junior, no julgamento de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Cantanhede.

O ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos direitos políticos (pelo prazo de 08 anos), à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (pelo prazo de 10 anos) e ao pagamento das custas processuais.
O ex-gestor foi denunciado pela prática de ato de improbidade administrativa, enquadrada no artigo 10 da LIA - Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens...”.
O Município, autor da ação, sustentou não ter sido feita a prestação de contas anual do exercício financeiro de 2007, durante o período em que o demandado esteve à frente do executivo (janeiro a junho daquele ano). Relatou que o valor total dos recursos recebidos pelo Município de Cantanhede sem prestação de contas é de R$ 4.925.456,90, com prejuízo ao erário.
Informou, ainda, que os valores foram repassados diretamente pelo Governo Federal via recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), FUS (Fundo Único de Saúde), ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) e CIDE (Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico).
RELATÓRIO – De acordo com informação dos autos, Relatório de Inspeção (n.º 014/2007 – UTEFI) elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) demonstra que o réu deixou de prestar contas e causou prejuízo ao erário com o desvio de R$2.353.381,57-f. 74 e perda patrimonial de R$3.928.645,26-f. 75.
Em seu julgamento, o juiz considerou evidente a existência de dolo na conduta do ex-gestor. “Consoante Relatório de Inspeção 014/2007 - UTEFI, o réu apresentou contas com saldo de caixa fictício, promoveu saques nas contas da prefeitura mesmo afastado por ordem judicial, omitiu informações para prejudicar o trabalho do Egrégio Tribunal de Contas. O réu praticou ato de improbidade que causou lesão ao erário. Dolosamente, provocou perda patrimonial e desvio de recursos públicos”, enfatizou a decisão.
No entendimento do magistrado, a improbidade administrativa “é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social”. (Helena Barbosa – Asscom CGJ)