A 1ª Câmara Cível do TJMA condenou o ex-prefeito do município de Nova Iorque do Maranhão, Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães, às penas de perda da função pública - caso exerça -, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, e multa civil correspondente a 12 vezes a remuneração do cargo de prefeito – cerca de R$ 150 mil.
O ex-gestor foi acusado de cometer ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), por ter descumprido todos os compromissos firmados em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), assinada em setembro de 2009.
O TAC determinava a substituição de servidores contratados por aprovados em concurso público, a realização de novo concurso até 22/02/2010, nomeação dos aprovados e desligamento dos contratados irregularmente até 15/03/2010. Foi exigida apresentação da lista de todos os servidores remunerados pelos cofres públicos, bem como das leis que regulamentam a estrutura de cargos do município.
O MPMA informou que inspeções realizadas até 25/02/2010 concluíram a total ausência de medidas determinadas ao gestor, que continuou “mantendo a folha recheada de contratações, em total desrespeito à Constituição Federal”.
Após a condenação, Carlos Guimarães recorreu sustentando que não cometeu qualquer ato ímprobo, pois teria nomeado os aprovados no concurso realizado pelo antigo prefeito e teria realizado novo concurso, com resultado divulgado em 31/10/2011, não havendo motivos para suspensão de seus direitos políticos.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ângela Salazar, a análise do caso demonstrou que o agente público fez “pouco caso” do TAC e da Justiça, na medida em que, mesmo firmado o compromisso expressamente, apenas realizou o concurso às vésperas do ajuizamento da ação civil pública e após três inspeções feitas pelo MPMA.
Além disso, o prefeito não apenas manteve as contratações irregulares, como continuou a promover novas contratações, não tendo comprovado o caráter de excepcionalidade do caso. “Comprovados o descaso com o Poder Público, o desprezo com o Poder Judiciário e a flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, justifica-se as penalidades impostas ao ex-prefeito”, acrescentou. (Ação: 44942/2013). (Juliana Mendes – Asscom TJMA)
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