A ausência de prestação de contas de valores recebidos pelo município de São Luís Gonzaga do Maranhão, em convênio firmado em 2006 com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), motivou a condenação do ex-prefeito, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, por ato de improbidade administrativa. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unanimemente desfavorável à apelação ajuizada pelo ex-gestor.
Condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca, Luiz Gonzaga apelou ao TJMA, alegando que o julgamento antecipado em primeira instância cerceou seu direito de defesa. Disse que a prestação de contas foi apresentada e, embora fora do tempo próprio e de forma parcial, o fato não caracteriza ato de improbidade, em seu entendimento.
Já o relator, desembargador Paulo Velten, não concordou com esse entendimento. O magistrado informou que o próprio ex-prefeito anexou, além de outros documentos, ofício da SES noticiando que o município não apresentou a prestação de contas, cujo prazo havia expirado no ano de 2009, embora tenha sido notificado para sanar a irregularidade.
Paulo Velten lembrou que nas duas manifestações da defesa – preliminar e contestação — o apelante não anexou um documento capaz de comprovar o protocolo ou a existência da prestação de contas.
O relator acrescentou ainda que o ex-prefeito, mesmo intimado posteriormente, por despacho publicado no Diário da Justiça, por meio de seu advogado, para que especificasse as provas que pretendia produzir, nada requereu, conforme certidão, não se podendo falar em cerceamento de defesa.
Os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo e Marcelino Everton também negaram provimento à apelação do ex-prefeito, de acordo com parecer do Ministério Público (MPMA), mantendo a sentença de primeira instância. (Processo nº 58.495/2015 – São Luís Gonzaga do Maranhão). (Asscom TJMA)
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