LAGO DOS RODRIGUES | Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Lago da Pedra condenou o ex-prefeito de Lago dos Rodrigues, Antônio Nazareno Macedo Pimentel, por prática de atos de improbidade administrativa. Antônio Nazareno Pimentel teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, bem como está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado ao erário e ao ressarcimento dos danos causados ao erário em valor ainda a ser apurado.

De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPMA), o ex-gestor teve contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2003 reprovadas, em razão de irregularidades na contratação de servidores públicos; dispensa de licitação; fragmentação de despesas; dentre outras citadas no processo. Lago dos Rodrigues é termo judiciário de Lago da Pedra e a sentença tem a assinatura do juiz titular Marcelo Santana Farias.
O Ministério Público sustentou a ação no parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE). Na sentença, o magistrado frisou que os documentos anexados ao pedido inicial demonstraram que o ex-gestor teve sua prestação de contas julgada irregular referente ao exercício financeiro do ano de 2003, quando exercia o cargo de Prefeito de Lago dos Rodrigues, e relata que ficou constatado pelo TCE algumas infrações às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Entre as irregularidades constatadas estão o não cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fragmentação de despesas, o não envio de documento de habilitação de empresas participantes de processos licitatórios, despesas efetuadas sem o devido documento comprobatório, aluguel de veículos para transporte de alunos em desacordo com os procedimentos legais, irregularidades em processos licitatórios, entre outros. “Não ha dúvidas de que o requerido infringiu as normas constitucionais e legais que o obrigavam, na qualidade de administrador da coisa pública, a prestar contas no tempo, modo e forma exigidos em Lei, bem como a proceder de acordo com o devido processo legal durante sua gestão”, explica a sentença.
O juiz ressaltou que a prestação irregular de contas, além de ferir o Princípio da Legalidade, fere o Princípio da Publicidade, o qual deve nortear a atividade dos gestores públicos, pois inviabiliza o controle dos gastos do administrador, já que o exame comparativo das despesas supostamente realizadas fica comprometido, dificultando a fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que lhe foram destinados através de convênios. “O que demonstra a violação do dever funcional que lhe competia, visto que exercia a titularidade do Poder Executivo à época dos fatos”, justificou.
 (Michael Mesquita – Asscom CGJ)