Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMA condenaram o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, à pena de três anos e seis meses de detenção. Considerando a previsão da lei, por ser o réu primário e de bons antecedentes, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
O acusado foi absolvido pelo juízo da comarca de Viana, após ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o que motivou recurso do MPE ao Tribunal de Justiça.
O Ministério Público imputou ao ex-prefeito a não realização de procedimentos licitatórios referentes a despesas com aquisição de combustíveis, móveis, equipamentos e material de expediente, quanto à tomada de contas anuais do Fundo de Assistência Social (FMAS) relativa ao exercício financeiro de 2007.
Os gastos com os materiais teriam somado mais de R$ 50 mil, oriundos de recursos repassados pelo Governo Federal.
A defesa do acusado alegou obediência aos procedimentos licitatórios e ausência de tipicidade de crime previsto na Lei de Licitações, afirmando que posteriormente o gestor teria realizado procedimentos licitatórios que foram aprovados pela Câmara Municipal.
O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, rejeitou os argumentos da defesa, observando que a aprovação do legislativo municipal não evita a persecução penal quando as contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nem ilide a apreciação pelo Poder Judiciário. “A responsabilização do prefeito municipal pelo Poder Judiciário independe do que houver julgado a edilidade municipal”, avaliou.
O magistrado constatou, ainda, a continuidade delitiva do ex-prefeito, porque o réu teria praticado, com mais de uma ação, vários crimes da mesma espécie, em mesmas condições de tempo e lugar. “Creio que houve interesse em causar dano ao erário porque os valores não são de pouca monta e apresentaram prejuízos ao município, estes demonstrados, concretamente, no relatório”, observou. (Processo: 27673/2015). (Asscom TJMA)
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