Henrique Caldeira Salgado, ex-prefeito de Pindaré-Mirim, está inelegível por 8 anos pela prática de abuso de poder de autoridade. A punição foi ratificada unanimemente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante sessão jurisdicional ocorrida na tarde dessa quinta-feira, 24 de abril, que manteve decisão proferida anteriormente pelo juízo da 43ª zona, após julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
No primeiro grau, o MPE alegou prática de abuso de poder político e econômico por parte de Henrique Salgado que, segundo as provas presentes aos autos, demonstraram redução de salários de alguns servidores contratados no mês de agosto de 2012, como forma de exercer pressão naqueles que manifestassem apoio aos candidatos da oposição.
A defesa de Salgado argumentava que não existia qualquer prova de que seu cliente tenha realizado tal conduta ou com ela anuído, sendo que a prova testemunhal afastou qualquer responsabilidade de sua parte. Afirmava ainda que não havia elemento no processo capaz de evidenciar que a conduta descrita tenha afetado a isonomia entre os participantes do pleito, até porque saíram derrotados nas urnas. Por último, asseverava que, mesmo que a conduta seja caracterizada como vedada, a sanção aplicada se mostrou bastante severa, devendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade para afastar a inelegibilidade declarada.
Voto
Para o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis (relator do Recurso no TRE-MA), cabia ao Regional verificar se restava configurada conduta vedada ou abuso de poder pela alegada redução de vencimentos de servidores em período proibido pela legislação eleitoral, como forma de exercer pressão naqueles que manifestassem apoio aos candidatos da oposição.
Em seu voto, Reis assinala que, após análise dos depoimentos testemunhais, concluiu que, na verdade, a pressão contra os servidores era exercida de forma indireta, através da secretária municipal de educação, a mando de Henrique Salgado.
“De fato, os documentos informam que vários servidores tiveram seus vencimentos reduzidos ou, até mesmo, foram excluídos da folha de pagamento. Conforme manifestação do Ministério Público Eleitoral, os vencimentos não pagos somente foram recebidos após o deferimento de medida liminar para bloquear verbas municipais”, diz trecho do voto do relator.
Em outra passagem, assegura que ficou atestada que a atuação de Henrique Salgado como prefeito de Pindaré-Mirim se deu de forma abusiva, constituindo, na realidade, em estratégia política para a perpetuação no poder, através da intimidação daqueles que não apoiassem os candidatos da situação. (Ascom-TRE)
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