Nova Iorque - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nessa terça-feira (10), declarou extinta a punibilidade do ex-prefeito do município de Nova Iorque (MA), João Luiz Freire Guimarães, por atos de improbidade administrativa praticados durante sua gestão, entre os anos de 2001 e 2004.
De acordo com a denúncia, durante o período em que foi prefeito, Guimarães deixou de apresentar a prestação de contas de sua administração à comunidade local, na sede do Poder Legislativo, conforme determina o artigo 49, da Lei de responsabilidade fiscal (LC 101/2000).
A decisão de 1ª instância o condenou nos termos do artigo 1º, VI, do Decreto-Lei 201/67 (Lei dos Prefeitos), por quatro vezes, considerando os anos em esteve à frente do Poder Executivo de Nova Iorque, estabelecendo a pena em dois anos e quatro meses de reclusão.
Insatisfeito, o ex-gestor municipal recorreu da decisão, alegando ter apresentado as contas tempestivamente junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), não havendo, por isso, obrigatoriedade de apresentá-las também junto á Câmara de Vereadores.

Voto - Para o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, o caso não poderia mais ser analisado pelo Poder Judiciário, devendo ser proclamada a extinção da punibilidade do réu pela prescrição intercorrente da pretensão punitiva. Ele explicou que o apelante foi condenado por quatro crimes, em razão do exercício do mandato eletivo de quatro anos (2001/2004), sendo um crime para cada ano.
Acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Melo reconheceu a ocorrência do direito do Estado em punir o réu João Luiz Freire Guimarães, em razão da ocorrência da prescrição punitiva, determinando a extinção da ação penal sem resolução do mérito, pelo que foi seguido pela desembargadora Cleonice Freire. O desembargador Bayma Araujo divergiu dos demais e votou no sentido de absolver o ex-prefeito. (Asscom/TJ)