Desembargador Guerreiro Júnior foi o relator do processo
Ex-prefeito Jeová Alves: improbidade administrativa

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz Ângelo Alencar dos Santos (1ª Vara de Açailândia), que condenou o ex-prefeito do Município, Jeová Alves de Sousa, por improbidade administrativa.
A condenação inclui a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor atualizado da remuneração do cargo, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.
Jeová Alves de Sousa foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de ação civil pública, atribuindo ao ex-gestor municipal a prática de irregularidades cometidas nos meses de janeiro, novembro e dezembro do exercício financeiro de 2003, quando exercia o cargo de prefeito.
De acordo com o MPMA, as contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo constatadas a falta de retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), contratação irregular de pessoal, fragmentação indevida de despesas e inconsistência do balanço geral.
Em sua defesa, Jeová Alves de Sousa alegou nulidade da sentença, afirmando que o Ministério Público descreveu de forma genérica a acusação, o que inviabilizou seu direito de defesa. Apontou também a inexistência de dolo em sua conduta, afirmando que não teria havido lesão ao erário, nem prova do ato capaz de deixar de reter o ISS.
O relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações preliminares da defesa, entendendo que não houve nenhum prejuízo ao exercício do direito de defesa do ex-prefeito.
Quanto ao ato de improbidade, o desembargador ressaltou que a sentença utilizou a vasta prova constante do processo – inclusive documentos expedidos pelo TCE, somada à inércia do acusado em desconstituir as razões e fatos a ele atribuídos.
O magistrado também não acatou o argumento de aprovação das contas pela Câmara Municipal de Açailândia, frisando que as irregularidades administrativas cometidas pelos gestores não são alcançadas pelo julgamento feito pelo Legislativo Municipal, tratando-se de julgamento político que não afasta a prerrogativa do Poder Judiciário em conhecer qualquer lesão ou ameaça a direito.
“A existência de indícios de ilícitos administrativos apurados pelos tribunais de Contas, como ocorre na espécie, pode dar ensejo à responsabilização por meio de ação de improbidade, mesmo quando a Câmara Municipal aprova as contas do prefeito, face à independência das instâncias” observou.
Guerreiro Júnior citou ainda jurisprudências dos tribunais superiores e do TJMA para justificar a rejeição das demais alegações da defesa. O voto do relator foi seguido pelas desembargadoras Nelma Sarney e Ângela Salazar (substituta). (Asscom TJMA)