O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em sessão plenária realizada nessa quarta-feira (30), julgou irregulares as prestações de contas, referente ao exercício financeiro de 2008, dos ex-diretores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran), Carlos Fernando D’Aguiar Silva Palácio (diretor-geral), Luís Henrique Diniz Fonseca (diretor administrativo e financeiro) e José Ribamar da Fonseca (diretor administrativo e financeiro), condenando os mesmos, de forma solidária, a devolver ao erário mais de R$ 1,8 milhão, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 236 mil.
A prestação de contas do então diretor geral diz respeito ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro. Já Luís Henrique e José de Ribamar tiveram analisadas as prestações de contas correspondentes aos períodos de janeiro a maio; e de maio a dezembro, respectivamente.
Foram detectadas inúmeras irregularidades na gestão dos ex-diretores do órgão estadual, tais como despesas sem comprovação; impropriedade na concessão de gratificação pela execução de trabalho técnico científico; ausência de documentação de controle efetivo no abastecimento de veículos; ausência de abertura de sindicância para apuração de responsabilidades por indícios de inércia administrativa na conclusão de processo de licitação para contratação de serviços de limpeza; constatação de irregularidades na cessão de pessoal para funcionamento de Ciretrans; execução irregular de contratos de serviços de limpeza, conservação e higienização; ausência de retenções e recolhimentos das contribuições previdenciárias; realização de despesas sem prévio empenho; ausência, nos processos de pagamento, dos comprovantes de consulta ao Documento o de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop) e ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI); dentre várias outras.
Os três ex-gestores do Detran pediram, junto à Corte de Contas, prorrogação do prazo do processo. Porém, não apresentaram defesa. É importante ressaltar que da decisão proferida pelo Tribunal nessa quarta-feira cabe recurso.

Prefeituras e Câmaras
Na sessão dessa quarta-feira, o TCE também julgou irregulares as prestações de contas da atual prefeita do município de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Piarce; e do ex-prefeito da cidade de Central do Maranhão, Irã Monteiro Costa.
Dóris teve julgadas irregulares as prestações de contas, referentes ao exercício financeiro de 2009, do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb. Ela terá que pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 52 mil.
Já Irã Monteiro teve julgadas irregulares as prestações de contas do Fundeb, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Administração Direta, todas referentes ao exercício financeiro de 2011. Ele foi condenado a pagar multas que, juntas, somam R$ 61 mil.
Com relação aos ex-presidentes de Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de Masolene Coelho Rodrigues (Lago da Pedra, exercício financeiro de 2008 com débito de R$ 24 mil); Maria Belmira Oliveira da Silva (Luís Domingues, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 6 mil e multa de R$ 18 mil); Silvamar de Oliveira Moreira (Porto Franco, exercício financeiro de 2011, com débito de R$ 309 mil e multa de R$ 23 mil); Alanete Rodrigues dos Santos Lima (Governador Edson Lobão, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 87 mil e multa de R$ 46 mil). (Fonte: TCE-MA)