A contadora Ivonete Macedo Soares, acusada pelo Ministério Público Estadual de ter mascarado e fraudado as contas da Câmara Municipal de Estreito, em conluio e concordância com todos os vereadores da Casa, foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 66 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que também confirmou a exoneração de Ivonete. Além de contribuir para o desvio de R$ 198 mil – beneficiando vereadores, em 2009 – ela teria orientado o rateio do valor entre os parlamentares municipais, que também foram condenados em ações separadas.
Além do pagamento de multa civil, a contadora teve suspensos os direitos políticos e está proibida de contratar ou receber incentivos fiscais do Poder Público durante cinco anos.
A ex-servidora recorreu da sentença que a condenou no Juízo de Estreito, alegando a nulidade da decisão pela existência de pontos controvertidos e violação do contraditório e ampla defesa, além da falta de demonstração de prejuízo ao erário causado pela sua conduta.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do recurso, refutou os argumentos da defesa, ressaltando que a caracterização de dolo ou culpa basta para condenação de agente público por dano ao erário. Ele destacou que foi demonstrado o papel fundamental da contadora, por vontade livre e consciente, nos atos.
“A apelante violou de forma contundente os deveres de honestidade, lealdade e legalidade, revelando não somente flagrante ofensa aos princípios administrativos como, sobretudo, deliberado intuito de lesionar o patrimônio público”, frisou o relator. (Juliana Mendes - Asscom/TJMA)