São Luís - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-chefe do 15º distrito do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) no Maranhão, José Ribamar Tavares, e da empresa Iter (Engenharia de Construções Ltda) por irregularidades no contrato celebrado entre o DNER e a empresa para execução de obras emergenciais na MA-222.
O MPF/MA detectou irregularidades no procedimento licitatório de contratação da empresa, a baixa qualidade dos produtos e serviços utilizados na execução da obra, com prejuízo para o DNER. O valor total dos serviços foi de R$ 1.575.622,57.
A Justiça Federal acolheu a ação do MPF e condenou o ex-chefe do DNER no Maranhão, José Ribamar Tavares, e a empresa Iter, pela indevida dispensa de licitação para a execução do contrato, condenado-os ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente, e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. No entanto, a Justiça Federal não acolheu o pedido do MPF acerca da baixa qualidade do serviço executado e absolveu o servidor José Orlando Sá Araújo.
Apelação - O MPF, por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal com a finalidade de que fosse acolhida também a baixa qualidade do serviço executado na BR-222 e aumentada a pena do ex-chefe do DNER no Maranhão, para que seja demitido, tenha suspenso por 6 anos seus direitos políticos e recolha ao erário a integralidade dos valores contratados (R$ 1.575.622,57).
No recurso, o MPF pediu também a condenação do servidor do DNER, José Orlando Sá de Araújo, por ter atestado falsamente a execução a contento do contrato pela Iter. (Assessoria de Comunicação - MPF/MA)
Publicado em Política na Edição Nº 14397
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