A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) formalizou a intimação fiscal de 659 empresas do regime Normal e Simples Nacional que declararam faturamento abaixo do que foi informado ao Estado pelas administradoras de cartão de crédito/débito, importações e compra de energia, cobrando um total de R$ 21,6 milhões de ICMS e acréscimos devidos.

Em relação as operações com cartão de crédito/débito, foram identificadas omissões que resultaram no débito de R$ 13,3 milhões. A ação da Sefaz para cobrar a omissão de faturamento ocorreu a partir da identificação do valor que as empresas utilizaram na Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) ou no Programa Gerador do Simples Nacional (PGDAS). O valor informado pelas empresas está inferior ao constatado pelo fisco após análise de relatório enviado mensalmente pelas administradoras.
Além das omissões com as operações com cartão, também foram solicitados esclarecimentos das empresas que não recolheram o ICMS na importação do exterior de mercadorias e bens e na aquisição no atacado de energia comercializada no mercado de contratação livre.
Em relação a energia, a cobrança do ICMS decorre da exigência do Regulamento do ICMS, Decreto nº 19.714/2003, que determina ao adquirente da energia no mercado de contratação livre, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS na condição de responsável pelo pagamento por substituição tributária. O valor total da omissão na operação de energia foi de R$ 4,7 milhões.
O secretário da Sefaz, Marcellus Ribeiro, esclarece que nas operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção, até a última operação, o destinatário, que está conectado diretamente à Rede Básica de transmissão e promove a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento para fins de consumo, é o responsável pelo pagamento do imposto.

Operações de importação 
Nos últimos anos, a Sefaz intensificou o controle sobre as operações de comércio exterior e com isso identificou novas operações de importações sem o pagamento de R$ 3,5 milhões de imposto não recolhido aos cofres públicos.
As empresas tem o prazo de 20 dias para contestação ou realização do pagamento, por meio do Sistema de Autoatendimento da Sefaz, o SefazNet. (Secap)