A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificou e solicitou esclarecimentos a mais de 800 empresas que declararam faturamento abaixo do que foi informado pelas administradoras de cartão de crédito. Os cálculos apontam uma diferença de mais de R$ 18 milhões que deveriam ter chegado aos cofres do Estado, recursos que poderiam ser destinados a políticas públicas como saneamento, saúde e educação.
Para recolher o imposto devido, as empresas devem informar à Sefaz, através das Notas Fiscais, o valor mensal de seu faturamento entregue via Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF). Acontece que muitas empresas realizam a venda de mercadorias e serviços, sem a emissão da Nota Fiscal, e a informação da venda não chega à base de dados da Sefaz.
A fim de identificar essas vendas realizadas sem a emissão da Nota Fiscal, as administradoras de cartão de crédito informam o valor total das vendas realizadas por meio da máquina de cartão de crédito e débito.
A partir deste cruzamento de informações foram verificados, no período de janeiro de 2017 a agosto de 2018, que 200 empresas no regime normal deixaram de declarar R$ 8,3 milhões de ICMS e 688 Empresas do Simples, R$ 11,3 milhões.
Quando os valores fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito são superiores ao faturamento declarado, a Sefaz cobra o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas, com base na diferença levantada, por meio de intimações.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destaca que essa é uma medida para evitar a sonegação fiscal e ter o imposto pago pelo cidadão aplicado devidamente em políticas públicas. “Pedimos aos cidadãos que ao utilizarem serviços ou compras de mercadorias em espécie, cheque, cartão de crédito ou débito, que solicitem a nota fiscal, pois assim está proporcionando para as pessoas mais recursos para educação, saúde e segurança”, afirmou.
As mais de 800 empresas foram intimadas através do Sefaz.Net, um sistema de autoatendimento que também é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é utilizado pela Sefaz para enviar as notificações às empresas contribuintes do ICMS. As empresas tem o prazo de 20 dias, a partir do envio da intimação, para pagar ou apresentarem contestação.
Quem não se regularizar neste período terá a intimação fiscal transformada em auto de infração com aplicação da multa devida de 50% do valor do imposto. (Secap)
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