O Governo do Estado regulamentou o arrolamento de bens de pessoas e empresas que possuem débitos com os tributos estaduais, por meio do Decreto 31.061/2015.

O arrolamento é um procedimento administrativo, por meio do qual a Secretaria da Fazenda faz um levantamento dos bens e direitos de devedores de tributos e os registra, sempre que o valor do débito for, simultaneamente, superior a R$ 300 mil e a 30% do patrimônio conhecido daquele que se encontra inadimplente.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com a edição do decreto se estabelece mais instrumentos para a efetiva gestão do crédito tributário, além da representação para a proposição de medida cautelar fiscal, quando ocorrer risco de um grande devedor se desfazer dos seus bens sem quitar as dívidas tributárias.
De acordo com as regras estabelecidas no decreto, a Sefaz procederá ao arrolamento de bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas com débitos, providenciando o registro nos órgãos próprios e cartórios para efeito de publicidade e dando conhecimento ao contribuinte da notificação do ato.
A partir do levantamento fiscal, o contribuinte com débito fica obrigado a comunicar ao órgão fazendário qualquer transferência, alienação ou a oneração dos bens ou direitos arrolados e, assim, evitar uma medida cautelar fiscal contra si.
O arrolamento é um procedimento administrativo preparatório para uma futura e eventual medida cautelar fiscal requerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos da pessoa ou empresa com débito não comunicar ao fisco quando alienar, transferir ou onerar seus bens e direitos arrolados, que pode resultar na efetiva indisponibilização do patrimônio, independente de prévia constituição do crédito tributário. 
“O levantamento dos bens do contribuinte dos tributos estaduais permite à administração pública um melhor acompanhamento da movimentação patrimonial da empresa, de forma a interceder caso o contribuinte esteja se desfazendo de bens que viriam a garantir futuras execuções fiscais”, ressaltou o secretário Marcellus Ribeiro.
Com o arrolamento administrativo o Estado tenta evitar que o os contribuintes, que tenham dívidas elevadas comparadas ao total de seu patrimônio, se desfaçam dos seus bens sem o conhecimento do fisco e de eventuais terceiros, com prejuízo aos credores, preservando o interesse público.