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A Secretaria de Turismo do Estado do Maranhão (SECTUR) baixou Portaria com o objetivo de adequar rotinas para atender às exigências da Instrução Normativa Nº 54 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), que disciplina a realização de festividades pelos municípios maranhenses com o uso de recursos públicos.

De acordo com a Portaria SECTUR Nº 067/2018, os recursos destinados à realização de festividades, oriundos da celebração de convênios estaduais, somente serão repassados aos municípios que cumprirem os dispositivos da Instrução Normativa Nº 54.
Para conseguir a liberação dos recursos, os prefeitos devem apresentar à Secretaria Estadual de Turismo declaração atestando que o município não está com atraso no pagamento da folha de salários, incluindo terceirizados, contratados temporariamente ou ocupantes de cargos comissionados, além de confirmar que o município não se encontra em estado de emergência ou de calamidade pública. A declaração assinada pelo prefeito municipal terá validade máxima de 30 dias.
A Portaria da SECTUR determina também que todas as informações e documentos relativos à prestação de contas dos convênios celebrados para a realização de festividades sejam disponibilizados nos Portais de Transparência municipais.
A Instrução Normativa Nº 54 foi elaborada a parir de solicitação conjunta do Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE). (Fonte: TCE)