A SEFAZ intimou 66 empresas maranhenses consumidoras de energia elétrica que adquiriram energia no mercado livre sem o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor de R$ 26,9 milhões.

A SEFAZ estima que nos últimos 5 anos, aproximadamente, R$ 98 milhões de reais em aquisições de energia foram contratados sem o pagamento do imposto.
Pelo Regulamento do ICMS- MARANHÃO, aprovado pelo Decreto 19.714/2003 cabe ao adquirente da energia no mercado de contratação livre, o recolhimento do ICMS na condição de responsável pelo pagamento por substituição tributária.
A legislação estabelece que, nas operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção, até a última operação, o destinatário que, está conectado diretamente à Rede Básica de transmissão e promove a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento para fins de consumo é o responsável pelo pagamento do imposto.
A Secretaria da Fazenda encaminhou a Intimação Fiscal para as empresas maranhenses, que adquiriram energia sem pagamento do ICMS, cobrando o valor devido que não foram recolhidos aos cofres públicos, no período de 2012 a 2017. As empresas devem se regularizar espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação.

Entenda o caso 

O mercado de contratação livre de energia está sendo muito utilizado por empresas, especialmente de grande e médio porte, que estão migrando para este mercado em busca de uma conta de luz mais barata. São grandes consumidores industriais, comerciais, lojas de departamento, shopping centers e outros estabelecimentos.
Criado em 1995, o mercado de energia tem o objetivo de promover a competição no setor. Nele, os contratos de compra e venda são negociados livremente entre consumidores e geradores. É possível, portanto, escolher de quem se vai comprar a energia. Nessa negociação, são definidos preço e duração dos contratos.
Não entram no negócio os consumidores residenciais, chamado de mercado cativo, e os contratos são de longo prazo, entre 15 e 30 anos e são firmados em leilões, entre geradores e distribuidores.
( Anissa Ayala - SECOM)