O Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), deve recorrer da decisão que imputa, ao Estado, a obrigatoriedade de indenização das famílias de detentos mortos dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, entre os anos de 2013 e 2014. A decisão foi em primeira instância e cabe recurso.
De acordo com o Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia, existem diversas ações isoladas no sentido de cobrar do Estado a responsabilidade pelos fatos ocorridos dentro do Complexo Penitenciário. Segundo o procurador, se aceitar esta decisão, o Estado pode pagar por mais de uma vez ao mesmo beneficiário da indenização.
Rodrigo Maia disse, ainda, que a possibilidade de recorrer existe pela defesa do interesse do bem comum, aquilo que é patrimônio de todos os maranhenses e não atende a interesses particulares de um pequeno grupo. “A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão avalia a possibilidade de recorrer da decisão pois, atualmente, já existem ações individuais propostas pelos mesmos fatos, havendo dúvidas quanto a extensão da responsabilidade do Estado. A PGE/MA respeita a decisão judicial e lamenta os fatos que ensejaram a judicialização da questão, mas informa que vai trabalhar para defender o interesse público da população maranhense, como é seu dever institucional”.
Indenização
O juiz Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal, considerou que a morte dos 64 presos, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014, gerou um dano coletivo para as famílias. O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil para a família de cada preso assassinado. Também será paga uma pensão vitalícia aos familiares, no valor de um salário mínimo. O Estado do Maranhão também foi condenado a indenizar as vítimas da violência ordenada de dentro do sistema penitenciário.
Em 2014, quatro pessoas ficaram feridas e uma criança de seis anos morreu após um ataque a ônibus e a ordem teria partido da penitenciária de Pedrinhas. Márcio Ronny da Cruz teve 72% do corpo queimado ao salvar um grupo de passageiros que estava no ônibus em chamas.
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