Presidente da Junta Comercial do Maranhão, Sérgio Sombra

Como parte dos projetos de simplificação do registro empresarial, o Governo do Estado, por meio da Junta Comercial do Maranhão (Jucema), passou a disponibilizar a partir desta terça-feira (28) o registro automático de empresas. Com a medida, o empresário terá de imediato documentos autenticados e o número do seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
A nova funcionalidade abrangerá os atos de constituição do Empresário Individual, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e da Sociedade Limitada (LTDA), que são tipos jurídicos com atos constitutivos mais simples, e, que somados, representam 97,5% dos pedidos de registros de abertura de empresas, ou seja, a grande maioria segundo a Jucema.
O presidente do órgão, Sérgio Sombra, destaca que a medida é mais um grande passo a ser consolidado pelo Maranhão em busca de um melhor ambiente de negócios. Ele explica ainda que é importante que o cidadão saiba que o cumprimento das formalidades legais do ato constitutivo não será eliminado, apenas postergado. "Todo trabalho desenvolvido no dia a dia da Junta Comercial é com a finalidade de tornar o registro de empresas mais acessível aos cidadãos, sem entraves, sem burocracias desnecessárias e, certamente, ao viabilizarmos o deferimento automático no estado, estamos avançando nesse propósito que já norteia as ações desta Casa desde 2015", comemorou o presidente.
O gestor se refere à análise formal dos atos constitutivos da empresa que será realizada no prazo de dois dias úteis contado do deferimento do registro. Caso a Jucema identifique alguma inconsistência e o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
Para o coordenador da RedeSim no Maranhão, Ítalo Lima, a equipe da Jucema canalizou o trabalho das últimas semanas visando assegurar que o sistema estivesse totalmente preparado para a mudança. "Nossa equipe esteve empenhada para que tudo funcione com rapidez e, após uma série de testes, os empreendedores que buscarem pelo serviço já podem contar com essa facilidade", reforçou Ítalo Lima.
O deferimento automático integra a Lei 13.874 que alterou a Lei nº 8.934/1994, do registro público de empresas mercantis, entre outros assuntos.
A principal novidade da MP diz respeito à cessão de prerrogativa a contadores e advogados da parte interessada, que passam a gozar do direito de declarar autenticidade a documentos, a chamada fé pública, dispensando a tradicional autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para a apresentação da documentação.