Marcellus Ribeiro Alves

Por meio da Portaria nº 118/18, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) determinou que será anulada a inscrição do Cadastro de Contribuintes do ICMS para as empresas que fizeram uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições semelhantes.

Semestralmente, a Secretaria Adjunta da Administração Tributária obterá, por meio do Ministério do Trabalho, uma lista atualizada das empresas que façam uso de trabalho escravo, onde irá suspender a inscrição da empresa enquadrada no delito, os benefícios fiscais que existiram, os direitos de recebimentos de créditos do Tesouro e os direitos de créditos já liberados.
A empresa intimada poderá contestar a medida no prazo de até 15 dias. Sendo constatado o uso de trabalho escravo, a empresa terá sua inscrição cancelada definitivamente, assim como a perda sumária dos benefícios e dos direitos aos créditos.
Além disso, o setor de Cadastro da Secretaria da Fazenda tomará todas as providências para restrição cadastral pelo prazo de 10 anos dos sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a fim de impedir que sejam constituídas empresas no mesmo ramo de atividade e nova solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS também pelo prazo de 10 anos.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a Portaria nº 118/18 é muito importante para combater o uso de trabalho escravo que, infelizmente, ainda é muito recorrente. 
"Trabalho escravo é crime e uma atitude desumana, visto que ninguém pode ter propriedade sobre o outro. Com a medida, a expectativa da Sefaz é combater o trabalho escravo e impedir que novas empresas surjam com essa intenção", destacou o secretário da Fazenda.