A Secretaria de estado de Fazenda (Sefaz) identificou que sete empresas de estados vizinhos importaram, por meio do sistema portuário de São Luís, mais de R$ 178 milhões em mercadorias que deveriam ter seguido para as unidades federadas de destino dos estabelecimentos importadores, mas que não comprovaram a saídas dos produtos do Maranhão. A Sefaz estima que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) incidente sobre essas mercadorias pode passar de R$ 25 milhões.
Diante da constatação, a Sefaz notificou as empresas, que promoveram o desembaraço aduaneiro de importações de mercadorias no Estado do Maranhão, a justificarem o motivo pelo qual não foi realizado o registro de passagem das mercadorias nos Postos Fiscais de divisa interestadual, nem foram emitidos documentos de transporte de carga, comprovando a saída das mercadorias do território maranhense para o estado de destino da carga.
Segundo o secretário de estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a situação configura insegurança para a administração tributária, uma vez que o ICMS sobre as importações não foi pago nem ao estado do Maranhão, local do desembaraço das mercadorias, nem ao estado para onde deveriam ser destinadas as mercadorias.
Desta forma, tendo em vista assegurar a legalidade dessas operações e o efetivo recolhimento dos tributos devidos na importação, a Sefaz notificou as empresas a apresentarem as justificativas para o não registro da circulação das mercadorias para o Estado de destino e a comprovação do recolhimento do ICMS devido.
Na hipótese de não haver a manifestação das empresas no prazo de 20 dias do recebimento da notificação, o ICMS será lançado com os acréscimos moratórios, mais a correspondente multa por infração fiscal a legislação tributária, sem prejuízo de demais sanções penais cabíveis.
Caso seja necessário esclarecimento adicional, a empresa pode entrar em contato com a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação Fiscal (UPCAF) da Sefaz do Maranhão (Av. Carlos Cunha s/n Calhau CEP 65076-905, São Luís – MA, endereço eletrônico: upcaf@sefaz.ma.gov.br) para fazer referência a notificação.
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