Por iniciativa do promotor de Justiça Alessandro Brandão, titular da 6ª Promotoria Criminal de Imperatriz, desde então a campanha “Nas redes sociais, diga o que pensa… Sem ofensas!” só tem crescido. A coisa começou em Imperatriz e já tomou conta do Estado.
Pelo que tem dito o promotor nas entrevistas e palestas, o objetivo da campanha “é fomentar a cultura do respeito e da responsabilidade nas redes sociais, por meio de um trabalho de orientação dos usuários, para que entendam sobre liberdade de expressão como garantia constitucional que deve ser exercida em harmonia com outras garantias, especialmente a honra, a privacidade e a intimidade”.
Alessandro Brandão lamenta que as mídias sociais também sejam utilizadas para propagar ódio e racismo, e isso ele deixa bem claro que precisa ser combatido.
A campanha do Ministério Público ganha grande importância agora no período eleitoral, quando é comum adversários políticos usarem as redes para divulgar e compartilhar conteúdos quando não falsos, ofensivos à honra objetiva e subjetiva, sobretudo dos candidatos, fato que virou uma preocupação nacional da Justiça Eleitoral a ponto de o próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ministro Luiz Fux, investir numa campanha para combater tais condutas.
Em Imperatriz, segundo informou o promotor Alessandro Brandão recentemente em nota distribuída pelo MP, os números do Juizado Criminal de Imperatriz, que julga os chamados crimes de menor potencial ofensivo, demonstram que crimes praticados pela internet têm crescido. Em 2016, dos julgamentos de casos de crimes contra a honra no município, 28,3% foram praticados nas redes sociais. Em 2017, esse número subiu para 41,38%. Em 2018, os delitos já compõem 51,28% dos casos, a maior parte deles pelo WhatsApp e Facebook.
Alessandro Brandão acentuou que as penalidades para crimes de calúnia, injúria e difamação também valem para o ambiente virtual. A diferença é a produção da prova, facilmente obtida quando produzida através de mídias sociais, já que um print é suficiente para a abertura de um processo contra a pessoa que cometeu o delito”, alerta o promotor, acrescentando que é possível identificar, inclusive, criadores de perfis falsos por meio do endereço de protocolo de internet.
SAIBA MAIS
O que é injúria?
É a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. Significa o mesmo que injuriar, de ofender outrem. Tem origem na palavra injustiça e corresponde àquilo que é injusto, o contrário do que é direito. Em termos penais, o direito define a injúria enquanto um dos crimes contra honra (Artigo 140 do Código Penal).
Verbos: “ladrão”, “babaca”, “idiota”, “imbecil”, e no caso da injúria qualificada, “macaco”, “viado”, “velho”, entre outros xingamentos e palavras de baixo calão.
A justiça brasileira ainda prevê a injúria real, ou também chamada de injúria física, que é a agressão física de forma vexativa. Como um tapa na cara, por exemplo, que causa uma situação humilhante além da lesão corporal.
O que é difamação?
Enquanto a injúria ofende a dignidade ou o decoro de alguém. A difamação (art. 139 CP) é a ofensa feita de modo que fira a reputação das outras pessoas.
O que é calúnia?
Já a calúnia (art. 138 CP) é o crime que se configura quando alguém acusa outra pessoa falsamente de ter cometido um crime.
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