Agostinho Noleto diz que a área foi vendida e recebida, portanto não existe reintegração e passe a quem já recebeu pagamento por ela

Aconteceu na última semana audiência pública comandada pelo vereador Alberto Sousa (PDT), que é presidente da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento do Solo e Meio ambiente. O debate se deu em função de uma reintegração de posse que acaba de ser suspensa através de uma liminar. Participaram os demais vereadores, líderes comunitários e o secretário de regularização fundiária do município,  Alcemir Costa.

O advogado Agostinho Noleto foi convidado a participar da audiência, por ter feito parte do processo de formação, início e fim do Loteamento Santa Luzia ainda no final dos anos 80, explicou como o local se tornou um bairro e o relato de como tudo aconteceu segue abaixo:
Em 1989 acabou-se o ciclo da madeira e a maioria das grandes serrarias fecharam por falta de matéria prima e a serraria Santa Luzia, que também acabara de fechar, possuía um patrimônio imobiliário consolidado que ia da Belém-Brasília até a Vila Cafeteira ao lado da Vila Ipiranga. Jugurta Ferreira Alves chamou o advogado Agostinho Noleto porque estaria preocupado com a possibilidade de invasão iminente de sua área, então colocou um vigilante montado a cavalo que percorria os limites, mas isso não duraria muito e se tornava inviável fazer isso, então foi transformada toda a área em loteamento. Agostinho informou que não teria interesse em lotear, mas que se isso fosse feito, ele o ajudaria a vender. Assim foi feito, abertas as ruas com tratores e tudo foi vendido de forma rápida (dentro de dois ou três meses), pois havia muito interesse, era barato e se pagava em 15 prestações inflacionadas. Jugurta reservou 135 lotes para valorização e o advogado passou a prestar contas desse loteamento a ele. Os contratos foram assinados para a Agroindustrial Santa Luzia e os compradores assinaram contrato de promessa de compra e venda em nome da serraria Santa Luzia, o que deu o nome ao bairro. De setembro de 1989 a 1991 foi quando se encerrou a prestação de contas do advogado que entregou tudo à família. Sr. Jugurta veio a falecer e o loteamento não vingou como bairro porque quem comprou os lotes não construiu durante muito tempo. O loteamento ficou abandonado por quase 20 anos, então pessoas invadiram, constituíram um bairro, a prefeitura na gestão do ex-prefeito Madeira se aproximou, fez melhorias, refez as ruas, colocou energia, água, piçarra e hoje é um bairro consolidado da cidade. 
A família em Belo Horizonte ficou sabendo, veio para Imperatriz e foi repassado que estava confirmada a invasão, pois o loteamento não foi beneficiado e os herdeiros não deram continuidade nem tinham interesse na área. Segundo Noleto, uma das filhas, Dra. Valquíria, lavou as mãos, pois não havia mais o que fazer, mas um neto do Sr. Jugurta constituiu advogado e pediu a reintegração de posse do que julgava ser dele.
"Eu digo aos senhores vereadores e senhores moradores, que não tem porque reintegrar na posse judicialmente, por dois grandes motivos: o proprietário transferiu a posse pra quem comprou e recebeu o dinheiro. Se vendeu e recebeu, não é dono e o segundo motivo é que o título dado, que deu base ao registro, é um título de aforamento que não tem nenhum valor legal, pois já não tinha valor legal quando foi dado em 1976 para a fazenda Santa Luzia", declarou.
O advogado explicou que ninguém transformou título de aforamento em título definitivo, portanto a serraria Santa Luzia não é dona do loteamento Santa Luzia, não se pode de forma alguma reintegrar a posse se esta já foi transferida. Não há como prevalecer esse desejo de quem se julga proprietário em cima dos moradores que já estão lá há quase 12 anos. "Entreguei todas as documentações ao ex-secretário de regularização Daniel Souza. Os contratos, registros de compra, mas faltava o georreferenciamento, mas já foi feito e o bairro está todo regularizado. Então não há porque falar em reintegração de posse, mas eu tenho essa convicção e o novo secretário de Regularização, Alcemir, pode dar maiores informações e certezas", explicou.
Para Agostinho Noleto, ninguém pode reclamar titulação ou domínio sobre aquela área, pois tudo já foi explicado, desde o motivo de ter se tornado loteamento até o momento atual. Lá também já foi vendido, recebido, pago e os que se julgam donos não podiam jamais ter feito isso. (Sidney Rodrigues - ASSIMP)