O Plenário rejeitou, por 165 votos a 127, o destaque do PT ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13) e manteve o texto do substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares (placas, faixas, cartazes, bandeiras e pinturas em muros, por exemplo). A Lei 9.504/97 permite propaganda em bens particulares com até 4 m² de dimensão.
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a limitação vai afetar a liberdade política dos cidadãos de se manifestar no processo eleitoral. É o mesmo argumento da líder do PCdoB, deputada Manuela D’Ávila (RS). “Se isso for aprovado, ficará proibida a colocação de faixas, placas, cartazes e bandeiras. Ou seja, eu estarei proibida de colocar uma bandeira da minha candidatura na minha casa”, disse Manuela.
Os favoráveis à proposta afirmam que a limitação vai diminuir os custos da campanha. “Isso vai evitar maquiagem de custos milionários”, declarou o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).
Bonecos - O Plenário aprovou o destaque do DEM e proibiu o uso de bonecos ao longo das vias públicas. Em outra parte do texto, os bonecos já tinham sido proibidos de maneira geral e, com isso, também não poderão ser usados nas ruas.
Os deputados mantiveram, entretanto, a permissão para o uso de bandeiras ao longo das vias, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
Destaques
Os deputados aprovaram em Plenário, na semana passada, o texto base da minirreforma eleitoral, que altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. Na sessão de ontem, os parlamentares analisaram os destaques ao texto.
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