Desembargador Jaime Araújo, relator

Os ex-prefeitos José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia) tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios. O prazo de suspensão e de proibição para Santos será de três anos, enquanto para Dutra, condenado em dois processos, será de seis anos. Os dois foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa, embora por razões diferentes.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nessa terça-feira (15). Santos ainda foi condenado a pagar multa no valor de 50 vezes o salário que tinha como prefeito em 2004. Já Dutra terá que pagar duas vezes multa equivalente a meio salário mínimo.
O ex-prefeito de Capinzal do Norte respondeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, em razão de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004. A sentença de primeira instância o condenou à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes o salário que tinha como prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público.
O desembargador Jaime Araújo relatou que o próprio ex-prefeito confessou expressamente ter deixado de prestar contas. No processo, José Francisco dos Santos alegou não ter agido com dolo (quando há intenção de cometer crime) e pediu a redução das sanções ao mínimo legal. O relator atendeu apenas em parte ao pedido, reduzindo o prazo de suspensão dos direitos políticos de cinco para três anos, e a multa de 100 para 50 vezes o valor do salário quando exercia o cargo em 2004. Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Paulo Velten endossaram o voto. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) era desfavorável ao recurso do ex-prefeito.
Sem concurso – Já em relação ao ex-prefeito de Santa Luzia, as ações movidas pelo Ministério Público foram por causa da contratação irregular de servidores, sem concurso público e sem qualquer lei que autorizasse os atos. Cada uma das sentenças de 1º grau condenou Ilzemar Dutra a três anos de suspensão dos direitos políticos e o mesmo prazo para contratar com o Poder Público, além da multa de meio salário mínimo, decisões mantidas na íntegra pela 4ª Câmara Cível. Em seus recursos de apelação, o ex-prefeito alegou que as contratações se deram em razão de necessidade temporária excepcional. A PGJ também entendeu que os pedidos de apelação do prefeito deveriam ser negados.
Retorno – A 4ª Câmara Cível decidiu pelo retorno dos autos à Justiça de 1º grau da ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Washington Luís Silva Plácido. A sentença de primeira instância extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
A administração municipal disse que Plácido cometeu ato de improbidade, por não prestar contas referentes a convênio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério da Educação. O ex-prefeito disse ter apresentado as contas. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi a favor do recurso do município.
A decisão dos desembargadores Anildes Cruz (relatora), Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para que receba a petição inicial e dê seguimento à ação civil por ato de improbidade. (Paulo Lafene)