Brasília-DF - O deputado federal Sarney Filho apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta por meio da qual pretende saber mais especificamente como ocorrerá a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, durante as Eleições 2012.
Na consulta, o deputado apresenta as seguintes questões:
1) Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da Lei Complementar 135 de 2010, e referindo-se a sua aplicação nas eleições de 2012, a existência de rejeição irrecorrível de contas por Conselho ou Tribunal de Contas dos municípios, órgãos competentes para o controle externo do poder Executivo municipal, segundo o artigo 31 da Constituição Federal, caracteriza-se como fator de inelegibilidade para candidato, mesmo sem o respectivo julgamento pela Câmara dos Vereadores?
2) Na mesma hipótese, havendo rejeição do parecer do Conselho ou Tribunal de Contas dos municípios, quando do julgamento pela Câmara de Vereadores, considerar-se-á elegível este mesmo candidato?
Base legal - De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. O relator desta consulta é o ministro Marco Aurélio.
Publicado em Política na Edição Nº 14343
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