O deputado estadual Léo Cunha (PSC) apresentou nessa terça-feira (15) Projeto de Lei que visa a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas externas das instituições bancárias e agências dos Correios.
O projeto de número 312/15, publicado no Diário da Assembleia, tem o objetivo de garantir segurança aos cidadãos, facilitando a resolução de ocorrências policiais, assim como diminuir o número de incidências nos locais onde são praticados crimes conhecidos como “saidinha de bancos” e explosões de agências bancárias no interior do estado.
O Projeto de Lei detalha que as agências dos Correios e as instituições bancárias e financeiras que possuam agências de atendimento instalados no âmbito do estado ficam obrigadas a instalar e manter permanentemente em funcionamento o sistema de segurança e monitoramento suficiente para abranger todo o seu entorno.
A intenção é que as imagens capturadas pelas câmeras do sistema de segurança identifiquem e reconheçam as pessoas que transitam pelos locais protegidos. “Com o crescente número de ocorrências de furto e roubo na saída de estabelecimentos que lidam com numerários, há a necessidade de instrumentos para reprimir, coibir, proteger e consequentemente diminuir essa modalidade de crime. De forma preventiva, queremos garantir a redução dos crimes que tanto preocupam nosso estado”, justificou o parlamentar.
“O monitoramento será realizado através de gravações dos locais que serão protegidos 24 horas por dia. Será obrigatória a captação de imagens da fachada do imóvel com cobertura de seu local de entrada e saída e das áreas que lhe derem acesso, bem como vias públicas”, argumentou Léo Cunha.
Ele ainda explica que os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenados em local adequado, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo período de 90 dias. O descumprimento da Lei implicará em notificação para regularização, no prazo não superior a 30 dias, e caso o infrator não cumpra o prazo, será aplicada multa no valor de R$ 2.500, aplicável em dobro para casos de reincidência.
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