O deputado estadual Léo Cunha (PSC) usou a tribuna na terça-feira (02) para falar sobre os conflitos territoriais que envolvem os municípios de Senador La Rocque, Buritirana e João Lisboa há quase 21 anos.
Em seu discurso, o parlamentar explicou que os políticos de Senador La Rocque estão dificultando a prestação de serviços sociais para os povoados que pertencem a Buritirana e João Lisboa. Segundo ele, os prefeitos não puderam reiniciar as aulas e nem colocaram a saúde em funcionamento por conta das lideranças desses povoados, que pressionam os moradores a não deixarem seus filhos frequentarem as aulas, eles também não deixam os postos de saúde funcionar. Léo Cunha apontou que a população é a maior prejudicada por conta de interesses políticos.
De acordo com o parlamentar, os prefeitos Vagtônio Brandão (Buritirana) e Jairo Madeira (João Lisboa) foram obrigados a alugar prédios dentro dos povoados para que as escolas iniciassem os trabalhos. Por meio do secretário de Articulação Política, Márcio Jerry, o governador Flávio Dino determinou que a prioridade é servir ao povo.
“Foi determinado que nesses municípios voltassem a funcionar necessidades essenciais como escola e saúde, e que o município de conflito deixe para a justiça decidir. O TRE determinou que o plebiscito ocorrerá em 2016 junto às eleições municipais. Os municípios detentores da área por lei hoje têm o dever e obrigação de prestar serviço a sua população”, enfatizou o deputado.
Entenda – O conflito iniciou-se logo após a criação dos novos municípios de Buritirana e Senador La Rocque em 1994. A extensão territorial de Buritirana foi definida através da Lei Estadual de nº 6.189/94, enquanto a extensão territorial de Senador La Rocque foi definida pela Lei de nº 6.169/94.
Ocorre que em 2001 a Assembleia Legislativa e o Chefe do Executivo Estadual sancionou a Lei Estadual de nº 265/2001 do ex-deputado Hélio Soares, que alterou os limites territoriais de Buritirana e João Lisboa, retirando uma grande parte de seus territórios e incorporando ao município de Senador La Rocque.
No entanto, o município de Buritirana, por meio de seu gestor na época, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 26132/2007, levantando como principal questionamento a existência de prévia consulta popular, através de plebiscito, quanto à redivisão territorial.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, ao constatar a fragilidade da Lei, deferiu liminar suspendendo os seus efeitos e confirmando, mais tarde, em acórdão os termos da referida decisão. Portanto, a declaração de inconstitucionalidade da Lei de 2001, fez, automaticamente, a Lei original, de nº 6.189 e 6.169 de 94, voltar a viger em sua integridade.
Em 2009, Buritirana ganhou o direito de administrar os povoados Olho D’Água, Cajá Branca, Jenipapo, Novo Horizonte, Assentamento Belém, Assentamento Tabuleirão, Centro dos Machados, Ingarana, Passondas e parte do Açaizal.
João Lisboa, alegando inconstitucionalidade, em 2010 ganhou o direito de administrar os povoados Arapari, Jatobá, Centro do Zezinho, Centro do Toinho, Lagoa da Cigana, Pingo de Ouro e Alvorada I e III.
Ocorre que resolvida a questão legal, uma organizada parte dos moradores das áreas discutidas, influenciados por pessoas que possuem interesse político nessas localidades, não aceitam que tais áreas sejam devolvidas ao município de Buritirana e pleiteia, em clima de guerra, a devolução da responsabilidade administrativa ao município de Senador La Rocque. Esse movimento organizado vem impedindo que seus moradores com ideias opostas recebam os mais básicos serviços públicos, e acabam ficando sem direito a saúde, assistência social e, principalmente, educação. (Assessoria)
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