O poder de destruição de drogas como o crack pode ser tão avassalador ao ponto de não permitir que seus usuários consigam discernir sobre a gravidade de sua situação, tão pouco quanto seu comportamento pode ser nocivo a ele e aos outros no convívio social. Com base nessa lamentável realidade, o deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) apresentou projeto de lei permitindo a internação compulsória de dependes graves pela autoridade judiciária. O PL nº 4871 acrescenta o art. 28-A à Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Segundo o texto, havendo indícios, pelo comportamento do usuário e pela natureza da substância apreendida, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, determinar o exame pericial, e se confirmada a dependência, a internação compulsória do infrator em instituição que atenda usuários ou dependentes de drogas.
“Vemos em nossas cidades, seja nas capitais ou no interior, milhares de pessoas de todas as idades vivendo em total desespero, sem cidadania ou esperança, atolados pela dependência dessa droga de efeito avassalador”, destaca o deputado Francisco Escórcio.
Efeitos colaterais e sociais
As drogas atacam principalmente o sistema nervoso do usuário. O organismo de um dependente de drogas pode sofrer reações que vão desde ansiedade e irritabilidade à extrema agressividade e paranoia, podendo, inclusive, deixá-lo totalmente fora da realidade.
E esses surtos psicóticos podem ser tão perigosos à saúde dos usuários quanto à sociedade, que fica à mercê do aumento da criminalidade, conforme ressalta o deputado Chiquinho Escórcio.
“Essa verdadeira legião de desassistidos, inclusive, vem contribuindo para o aumento sensível da criminalidade, visto que muitos dependentes buscam no crime as condições financeiras para o sustento de seu vício”. (Assessoria)
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