Proposta do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, de obrigar juízes a terem que justificar o porquê do deferimento de prisão cautelar no lugar de penas alternativas, é bem recebida por deputado e conselheiro da OAB.
A intenção do ministro do STF é contribuir para diminuir a superlotação dos presídios brasileiros. A Lei das Prisões, de 2011 (12.403/11), modificou o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), determinando que a privação de liberdade deva ser aplicada apenas quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
Exemplos: pagamento de fiança, monitoração eletrônica, restrição de locomoção, suspensão de direitos, entre outros. A sugestão de Lewandowski foi levada na semana passada ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que concordou inicialmente com o "espírito" da proposta.
Equilíbrio nas decisões judiciais
O deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) considera que a proposta pretende garantir um equilíbrio nas decisões judiciais: "Não se trata de termos uma solução barata para o problema de vagas nos estabelecimentos prisionais, mas de encontrarmos alternativa que atenda o problema de forma urgente, sem perdermos a responsabilidade do Estado de punir aqueles que realmente causaram prejuízo à sociedade e ao Brasil, principalmente os casos de corrupção".

Prisões provisórias
Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro Breno Melaragno, a prisão preventiva deve ser aplicada em casos extremos, principalmente em caráter cautelar, quando a pessoa ainda está respondendo a processo.
"Nós temos no Brasil cerca de 40% dos presos em regime cautelar, ou seja, eles não foram condenados. Mais de meio milhão de presos no Brasil, quase a metade está presa em caráter provisório, esperando o julgamento", destaca o advogado.
De acordo com ele, a situação ainda é pior: "Segundo as últimas pesquisas, a maioria desses presos acaba condenada a uma pena alternativa, uma pena que não é de prisão. Então, não teria motivo para alguém responder a um processo preso se, depois de condenado, ele vai cumprir em liberdade uma pena alternativa".
Cultura do encarceramento
O ministro Ricardo Lewandowski avalia que há no Brasil uma "cultura do encarceramento". Segundo ele, uma pessoa pode ficar presa por meses ou anos, sem maiores indagações, e sem que haja um exame mais apurado da sua situação concreta. (Marise Lugullo - Agência Câmara)