A deputada estadual Valéria Macedo deu entrada no projeto de lei na Assembleia Legislativa do Maranhão propondo alteração do nome do município de Governador Edison Lobão para “Ribeirãozinho do Maranhão”.
Conforme amplamente divulgado essa semana pela imprensa do estado e nacional, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, decisão que obriga a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal carregando nome de importante político da região ainda vivo.
Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, senador Edison Lobão, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população.
“A lei estadual n.º 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.
A Justiça considerou que a “rotulação de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro - que podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
O comando judicial determina que a União Federal suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.
Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
Diante disso, a parlamentar, que é da região tocantina, com base eleitoral também naquele município e ouvindo lideranças do lugar, resolveu dar entrada no projeto para alteração do nome, para que a população daquela unidade federativa não sofra a suspensão de recursos, conforme a ameaça da Justiça. Não obstante trate-se de decisão liminar, seu conteúdo se afigura conforme a Constituição Federal da República.
“Os munícipes não podem, a meu juízo, ficar privados de receber recursos públicos federais em razão de controvérsia jurídica que diz respeito ao nome do ente federativo, portanto diante do prazo exíguo de apenas 90 dias, achamos por bem dar entrada no referido projeto”, disse Valéria.
Quanto à proposta do nome, Valéria justifica o fato de ser este conhecido do povo antes da criação do município, sendo que até hoje, mesmo sendo denominado de “Governador Edison Lobão, “de mamando a caducando, chama Ribeirãozinho”.
“Até os dias correntes, embora o nome do município oficial continue sendo Governador Edison Lobão, a população da região o denomina apenas de Ribeirãozinho, nome muito bonito original, já que aquela região é um manancial de águas. No caso, o nosso projeto acrescenta ‘Maranhão’ em razão de já existir município no Estado de Mato Grosso com o nome de Ribeirãozinho, atendendo-se assim a legislação federal que veda municípios com nomes iguais”, explica a parlamentar.
Valéria ressalta, ainda, que o nome apropriado para o município é seu nome pelo qual é conhecido inclusive no próprio Texto da Lei criadora do município, a qual preconiza o “art. 1º - Fica criado o Município de Governador Edson Lobão, com sede no povoado Ribeirãozinho, a ser desmembrado do Município de Imperatriz, subordinado à Comarca de Imperatriz”.
“Sob a ótica jurídico-constitucional, o presente projeto, a nosso sentir, é plenamente viável, vez que não visa criar, incorporar, fundir, desmembrar área, alterar limites, ou seja, quaisquer das matérias previstas no art. 18 da Constituição Federal e no art. 10 da Constituição do Estado do Maranhão, as quais existem observância a consulta prévia as populações diretamente interessadas, mediante plebiscito, as regras de lei complementar federal (ainda inexistente) e a estudos de viabilidade econômico-financeiras, mas simplesmente mudar o nome do ente federativo em razão de seu nome ferir dispositivo expresso da Constituição Federal e da própria Constituição do Estado”, diz o texto do projeto da deputada Valéria Macedo.
“Assim, o presente projeto de lei presta-se adequado para alterar o nome do atual município de Edison Lobão e atende as disposições constitucionais federal e estadual, além de tratar-se de nome próprio e genuíno daquela municipalidade. Diante do exposto, solicito o recebimento do presente projeto, sua tramitação e publicação na forma regimental, o processamento, o indispensável apoio de nossos nobres pares para sua discussão e final aprovação”, finaliza. (Assessoria)
Publicado em Política na Edição Nº 14795
Comentários