Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília-DF – O advogado João dos Santos Gomes Filho, que defende o ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA) no processo do mensalão, admitiu ontem (14) que seu cliente recebeu R$ 620 mil do PT, mas afirmou que os recursos eram para saldar dívidas da campanha presidencial de 2002. Gomes Filho negou que seu cliente soubesse da origem ilícita do dinheiro e que tenha tentado esconder os pagamentos.
Paulo Rocha responde oito vezes pelo crime de lavagem de dinheiro, no processo que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a denúncia do Ministério Público, o então parlamentar e presidente do PT-PA recebeu valores ilícitos das empresas de Marcos Valério, por meio de sua secretária, Anita Leocádia, que também é ré no processo.
“Para qual pessoa ele dá ordem senão para a secretária de 15 anos [de trabalho]? Eu até aceitaria [a tese de lavagem de dinheiro] se fosse uma pessoa afastada do convívio, mas isso só chegou a Paulo por conta de Ana. Em lugar nenhum do mundo se lava dinheiro na própria conta”, justificou o advogado.
Segundo Gomes Filho, a campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 gerou débitos para o PT-PA, que era então presidido por Paulo Rocha. Sem ter como pagar, ele pediu auxílio ao tesoureiro nacional do partido, Delúbio Soares, que contraiu empréstimos bancários para saldar os compromissos. “Na cadeia causal, ele [Paulo Rocha] é um irrelevante. O dinheiro já chegou limpo no diretório do PT-PA. Foi essa a sistemática”.
O advogado atesta que Paulo Rocha desconhecia o esquema ilícito montado com Marcos Valério, mas admitiu que o dirigente não hesitaria em pagar as dívidas se soubesse que o dinheiro era de caixa 2. “Que homem público desse país não teve verba de campanha que não contabilizou? Pagou a conta, se houve justiça social aqui foi nesse pagamento. E não é atrevido de minha parte falar isso”.
Para Gomes Filho, o Ministério Público apenas presumiu, mas não demonstrou, que Paulo Rocha conhecia o acordo ilícito para montar o mensalão. “Por amor ao STF, não vamos cometer a pouca urbanidade de entender que uma reunião de coligação política – que efetivamente aconteceu no apartamento funcional de Rocha, com a presença do presidente da República – desse a ele conhecimento disso tudo”.
O advogado explicou que a participação de Rocha na reunião se resumiu a “ficar do lado do presidente, tomar uma cachacinha que ele tinha lá e ficar dando risada”. Sem citar nomes, Gomes Filho lembrou que havia pessoas nessa mesma reunião que não foram denunciadas. “Isso tem bastado e bastou para fazer juízo de valor. Vamos trazer o mesmo ao Paulo”.
O defensor sustentou que o crime de lavagem de dinheiro só existe se houver um delito antecedente que dê origem à verba suja. No caso de Paulo Rocha, Gomes Filho argumentou que a acusação não pode ser levada adiante porque seu cliente não responde a nenhum outro crime.
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