Desembargador Jorge Rachid ressaltou a obrigatoriedade da prestação de contas

São Francisco do Maranhão - Os membros das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça acataram representação do Ministério Público Estadual (MPE), decretando intervenção estadual no município de São Francisco do Maranhão, em virtude da ausência de prestação de contas anuais em relação ao exercício financeiro de 2009.
O pedido de intervenção foi relatado pelo desembargador Jorge Rachid, que ressaltou a obrigatoriedade da prestação de contas da administração pública direta e indireta, prevista como princípio constitucional. A não observância da norma, segundo o relator, acarreta em intervenção estadual, como medida excepcional que retira temporariamente a autonomia municipal, apenas para afastar as causas de anormalidade.
O prefeito municipal, embora notificado para sanar a irregularidade, não se manifestou, dando origem ao pedido de intervenção. “A atitude inadimplente do gestor de São Francisco do Maranhão autoriza a intervenção, para o fim específico de ver prestadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2009, até mesmo porque nenhuma providência foi tomada para a remoção da causa”, destacou Jorge Rachid em seu voto.
Os autos da decretação de intervenção serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça e processados de acordo com o Regimento Interno. (Juliana Mendes - Asscom-TJ)