Pedreiras - A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, no dia 24 de julho, o afastamento liminar do prefeito Francisco Antonio Fernandes da Silva, mais conhecido como “Totonho Chicote”, por 180 dias, devido a irregularidades em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Pedreiras, no ano de 2013. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira, 29.
Resultado de Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em fevereiro deste ano, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes, a decisão determina ao presidente da Câmara Municipal, Robson Rios Portela, a convocação de sessão solene extraordinária para dar posse, no prazo máximo de cinco dias, à vice-prefeita, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima.
A determinação judicial, proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de Pedreiras, abrange, ainda, a indisponibilidade e bloqueio dos bens de quatro empresas acusadas de ilegalidades nos processos licitatórios: F. de A. P. Morais, MK3 Comércio e Serviços LTDA., Classe Construções LTDA. e R. Macedo Soares.
Ação por improbidade -A denúncia do Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, encaminhada ao MPMA, em junho de 2014, motivou a abertura de Inquérito Civil Público, marcando o início das investigações. Em seguida, várias testemunhas foram ouvidas e a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça realizou perícia contábil nos documentos relacionados às contratações.
Assim, a 1ª Promotoria de Justiça identificou as empresas junto às quais a Prefeitura de Pedreiras teria realizado compras de forma irregular, sem licitação ou pagando valores superfaturados.
Diante da situação, foi decretada a indisponibilidade de R$ 439.195,00 da empresa F. de A.P. Morais, referente ao Pregão Presencial nº 59/2013; R$ 221.418,80 da MK3 Comércio e Serviços LTDA., relacionada ao Pregão Presencial nº 37/2013; R$ 1.491.025,00 da Classe Construções LTDA., relacionada à Tomada de Preço nº 002/2013; e R$ 242.124,80 da R. Macedo Soares, relacionada à Tomada de Preço nº 010/2013.
Para isso, foi determinado o bloqueio das contas, imóveis das empresas e de seus proprietários, além de automóveis e cotas de capital social das companhias.
A Justiça já havia determinado, liminarmente, em maio deste ano, a indisponibilidade dos bens de Francisco Antonio da Silva até o limite de R$ 4.876.923,90. A decisão incluía contas bancárias, imóveis e automóveis do gestor.
“A gestão do prefeito vem se caracterizando por desmandos administrativos, como atraso no pagamento dos servidores públicos, falta de pagamento dos empréstimos consignados junto às instituições financeiras, contraídos pelos servidores públicos, obras inacabadas, denúncias de desvios de recursos e/ou fraude nos procedimentos licitatórios e demora na chamada de concursados”, afirma a promotora.
O município de Pedreiras fica localizado a 276 km de São Luís. (CCOM-MPMA)
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