Em sessão plenária realizada ontem, 10, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 6 votos a 5, que a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas de prefeitos, e não o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão do STF pode garantir a validade dos votos dados nas eleições de 2014 ao então candidato a deputado federal Deoclides Macedo (PDT). Com isso, seria garantida ao atual secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária do Maranhão, Julião Amin (PDT), uma vaga de deputado federal e, consequentemente, tiraria o mandato do deputado Alberto Filho (PMDB).
Já o ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo, ficaria como primeiro suplente da coligação. E caso Julião Amim decida continuar na secretaria, Macedo assume o mandato de deputado federal.
O deputado Alberto Filho, perdendo a vaga, se tornaria o primeiro suplente da sua coligação. Com isso, assumiria a cadeira do deputado José Sarney Filho, atual ministro do Meio Ambiente e que está sendo substituído pelo suplente Davi Alves Silva Junior, que perderia a vaga.
Deoclides foi candidato a deputado federal em 2014 e obteve 56.171 votos, que não foram contabilizados justamente porque ele teve contas rejeitadas pelo TCE-MA, mesmo aprovadas pela Câmara de Vereadores de Porto Franco.
Agora com a decisão do STF, se computados, os votos tornariam Deoclides primeiro suplente e garantiriam a vaga direta a Julião Amin.
Em dezembro de 2014 o Tribunal Superior Eleitoral validou os votos de Deoclides. Como Julião Amim já estava indicado secretário do Trabalho do governo Flávio Dino, o ex-prefeito chegou a assumir o mandato de deputado. Em março de 2015, houve reviravolta, quando o próprio TSE acatou recurso de Alberto Filho. O caso foi para o STF, que agora toma uma decisão favorável a Deoclides Macedo.
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