A Secretaria de Fazenda informa a todos os contribuintes do ICMS que possuem débitos fiscais e tenham interesse em aderir aos benefícios instituídos por meio da Medida Provisória 321/2020, com redução de multa e juros, que a regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado.

Recentemente a Sefaz habilitou o sistema a fim de permitir aos contribuintes que, além do pagamento à vista, também tenham a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet. 
Essa medida visa reduzir a circulação de contribuintes nas agências de atendimento, uma vez que o Estado se preocupa em adotar ações para evitar a propagação do coronavírus. Ao mesmo tempo, é uma grande oportunidade para regularização das empresas neste momento de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, restabelecendo a capacidade das empresas de operarem sem restrições no Estado.
Benefícios fiscais
O contribuinte com débitos de ICMS até 30 de junho de 2019 tem até 14 de agosto para aproveitar o benefício à vista, com redução de 90% da multa e 50% dos juros, ou parcelamento em até 60x, com redução de 90% da multa.
Débitos de ICMS vencidos entre 19 de março de 2020 a 30 de junho de 2020 tem prazo de até o dia 31 de agosto de 2020 para aproveitar o benefício à vista, com redução de 100% da multa de mora, ou parcelamento em até 12x, com acréscimos de multa moratória e juros.
Contribuintes com omissão ou atraso na entrega de obrigações acessórias (DIEF e EFD) têm até 14 de agosto para aproveitar o benefício. Para pagamento à vista, os contribuintes com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2012 terão redução de 98% para as multas, e os contribuintes com débitos constituídos de 1 de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2019 terão redução de 90% para as multas. Também será possível optar pelo parcelamento em até 12x, com redução de 60%.
Outro benefício importante instituído na Medida Provisória 321/2020 foi a suspensão, até 30 de setembro de 2020, de inscrições em cadastros restritivos como Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), Cadastro de Proteção ao Crédito (SERASA e Protesto) e Cadastro do ICMS. 
Como aderir aos benefícios
Pagamento à vista
- Acessar o SEFAZ.net, com a senha de usuário, na opção Conta Fiscal escolher o débito que pretende pagar e emitir o Documento de Arrecadação - DARE, ou Emitir o DARE, no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sistemas1.sefaz.ma.gov.br), clicando na opção "DARE". 
Parcelamento com benefício
- Acessar o SEFAZ.net, com a senha de usuário principal ou certificação digital, no Menu Parcelamento Eletrônico, escolher a opção Parcelamento com Benefício, selecionar os débitos que pretende parcelar e gerar o parcelamento.
- Emitir o Termo de Acordo de Parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela, em até cinco dias.
Reativação de Parcelamentos que foram cancelados por inadimplência no período de 19/03/2020 até 30/06/2020
- A reativação do parcelamento deve ser requerida por meio de solicitação assinada pelo contribuinte e encaminhada ao e-mail de protocolo das agências, constante da Portaria nº 142/2020, indicando o número do parcelamento que pretende reativar;
- A agência de atendimento reativa o parcelamento e informa ao contribuinte por e-mail, que a reativação foi efetivada;
- O contribuinte acessa o SEFAZ.Net e imprime a parcela que deverá ser paga até o 10º dia a contar da data reativação;
- A reativação deve ser requerida até 31 de agosto de 2020.
Pagamento à vista de saldo de parcelamento cujos débitos estejam alcançados pela MP 321/2020
- O contribuinte deve requerer o DARE para pagamento total do saldo do parcelamento, por meio do e-mail de protocolo das agências, constante da Portaria nº 142/2020 ou no e-mail: cegaf.cobranca@sefaz.ma.gov.br, indicando o número do parcelamento que pretende pagar;
- A agência de atendimento ou a CEGAF/Cobrança emite o DARE - Pagamento Total e envia ao contribuinte por e-mail.
Prazo para solicitar o DARE Pagamento Total
- Se débitos de fatos geradores até junho de 2019, pagar até 14 de agosto de 2020;
- Se débitos vencidos a partir 19/03/2020 até 30/06/2020, pagar até 31 de agosto de 2020.