Com a edição do Decreto 30.708/2015 pelo governo do Estado, as pessoas que possuem débitos do imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação bens ou direitos (ITCD), já podem solicitar o parcelamento do pagamento e se regularizar. O ITCD é um imposto cobrado pelo Estado quando bens móveis e imóveis, direitos e créditos, de qualquer natureza, são herdados ou cedidos.
O ITCD é cobrado pela Secretaria da Fazenda tendo por base o valor dos bens e dos diretos sobre os quais são aplicados os percentuais (alíquotas) de 2%, nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças e está previsto no artigo 155, I e § 1º da Constituição Federal e no art. 103 da lei estadual 7.799/2002.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, “a SEFAZ já está ajustando o sistema para viabilizar o parcelamento do ITCD a partir do dia 11 de junho. Enquanto isso, os contribuintes que desejarem protocolar o pedido de parcelamento podem se dirigir a uma agência de atendimento”.
Para se regularizar, o contribuinte pode parcelar o ITCD no limite máximo de 24 parcelas, sendo que a parcela mensal não poderá ser inferior a 1.000,00 (mil reais). O débito consolidado será formalizado em contrato de parcelamento que deverá ser requerido formalmente numa agência da Secretaria da Fazenda. Veja o Decreto no link: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=6301.
Com o pagamento da primeira parcela, o contribuinte se regulariza e poderá obter Certidões Negativas de Débito.
Notificação
Desde o mês de abril, a SEFAZ notificou 3.692 pessoas, que receberam ou fizeram doações em dinheiro e bens, que superaram um total de R$ 500 milhões nos últimos 5 anos e não recolheram o percentual de 2% de ITCD. Os débitos totalizam R$ 10,9 milhões de imposto devido. Do total de notificadas 768 contribuintes já se regularizaram e recolheram aos cofres públicos R$ 2,6 milhões. Ainda estão inadimplentes 2.924 pessoas cujos débitos somam R$ 8,3 milhões.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que com a intensificação da cobrança do ITCD, a arrecadação do imposto de janeiro a abril de 2015 totalizou R$ 5,1 milhões, crescendo 111,83%, em comparação com o mesmo período do ano passado, quando a arrecadação atingiu R$ 2,4 milhões.
O não atendimento da notificação e pagamento do débito no prazo estabelecido implica em medidas administrativas, inclusive no lançamento do crédito tributário, com multa de 50% sobre o valor do imposto e acréscimos moratórios (variação da taxa Selic entre a data da doação e o efetivo pagamento do ITCD devido).
Mais informações podem ser obtidas nas agências de atendimento em São Luís no Prédio da Administração Tributária - Dep. Luciano Moreira, Avenida Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís, das 13h às 19h. Telefone: (98) - 3219-9065.
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