Gil Carvalho
Davinópolis – Em atendimento a recomendação do Ministério Público do Maranhão (3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente e Educação), será realizada nesta terça-feira (8), a partir das 9h, no plenário da Câmara de Vereadores, audiência pública para discutir o efetivo combate à poluição sonora no município de Davinópolis.
O promotor Jadilson Cirqueira de Sousa observa que “o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Polícia Militar, a Polícia Civil e demais órgãos estaduais e municipais de Davinópolis, diariamente, recebem reclamações da população noticiando a existência de poluição sonora produzida por veículos automotores, casas de eventos noturnas, bares e outros instrumentos poluidores, em vários locais da cidade: ruas, espaços públicos, clubes recreativos e próximo de residências particulares”.
Ele explica que em observância ao artigo 225, da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-los e preservá-los para as presentes e futuras gerações”.
Na recomendação encaminhada ao prefeito Ivanildo Paiva, o promotor Jadilson Cirqueira assinala que os incômodos causados pelo som automotivo têm tratamento específico no artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental) e artigo 1.277, do Código Civil.
“Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é considerado infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização, conforme o Artigo 228.
Na área criminal, a lei cita que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa; se o crime é culposo – pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa, se o crime tornar uma área urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.
Comentários