São Luís - Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Raimundo Cutrim (PSD), em tramitação na Assembleia Legislativa, dispõe sobre ressarcimentos ao Estado decorrentes do acionamento indevido dos serviços de urgência, emergência, incêndios ou ocorrências policiais. No artigo primeiro, o projeto estabelece o ressarcimento ao Estado do Maranhão, via cobrança na fatura de serviços telefônicos, por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
Define no artigo 2º que o responsável pela linha telefônica que gerar acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento.
O projeto define também que “entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento à emergência ou situação real que venha justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificado comprovado em sindicância sumária do órgão prejudicado”.
Outro ponto fixado pelo projeto é para que os órgãos e instituições públicas adotem medidas administrativas e operacionais, junto às operadoras dos serviços de telefonia, necessárias à identificação dos responsáveis pelo acionamento e à posterior cobrança, nas faturas de serviços de linhas fixas e móveis, dos valores correspondentes aos ressarcimentos das despesas de que trata o projeto.
Trotes recordes
Em outro artigo, o projeto estabelece que os ressarcimentos terão como objeto único a cobertura das despesas com acionamentos indevidos, tendo em vista a manutenção da capacidade de pronta resposta dos serviços disponibilizados à população, devendo os recursos arrecadados serem repassados pelas operadoras ao Tesouro Estadual. De acordo com o parlamentar, os dados do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) mostraram que em 2004 vinte e quatro por cento das ligações foram trote.
“De lá para cá, esse percentual só tem aumentado, chegando a 35 por cento no ano de 2011. Isso representa 24 mil ligações por mês ou 800 ligações por dia. O percentual de trote é maior do que o de ocorrências válidas. Os chamados trotes contribuem para o aumento das estatísticas de ocorrências não atendidas, ocupam a linha telefônica, desviam recursos que poderiam estar sendo empregados no atendimento da população, bem como contribuem para o aumento da sensação de insegurança da população e o aumento da impunidade, fator que contribui para o aumento da criminalidade”, garante o deputado na justificativa ao projeto. (Waldemar Têrr / Agência Assembleia)
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