Em pronunciamento feito na sessão dessa quarta-feira (23), o deputado Raimundo Cutrim (PCdoB) criticou o juiz responsável pela Operação Lava Jato, Sérgio Moro, por ter retirado o sigilo de gravações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao criticar a conduta coercitiva do ex-presidente, ele também afirmou que a segurança jurídica brasileira está fragilizada.
Cutrim disse que não é contra o trabalho que está sendo realizado pela Polícia Federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Na sua opinião, aqueles órgãos estão fazendo um trabalho de relevância ao país, esclarecendo fatos que vêm ocorrendo ao longo de muitos anos, porém entende que a prerrogativa do cargo das autoridades têm que ser preservadas. No caso do Lula, por exemplo, houve uma interceptação indireta com a presidenta da República, Dilma Rousseff.
“Vemos hoje que o Brasil está sob o comando de um juiz só. Acabou o Executivo, acabou o Legislativo, até o Supremo fica com medo de dar uma decisão contra o juiz Moro que, diga-se de passagem, está fazendo um grande trabalho, mas está com excessos e que tem que ser controlado”, afirmou Cutrim.
O deputado lembrou ainda que a Lei de Interceptação no Artigo 1º diz que qualquer interceptação é sob segredo de justiça; no Artigo 5º diz também que a decisão é fundamentada e no Artigo 8º diz que a interceptação ocorrerá em atos apartados, ou seja, não pode ser juntado ao inquérito nem ao processo.
“É o juiz de Instrução que junta. Aqueles fatos colhidos durante a interceptação só servem para aquilo que foi definido para o fato específico; aqueles outros fatos que foram divulgados e não se pode juntar, têm que ser deletados ou incinerados. E aqui não se está cumprindo nada disso”, acentuou ele, dizendo que a divulgação da ligação telefônica do ex-presidente Lula criou uma insegurança política e uma convulsão social muito grande. “O juiz Sérgio Moro tinha que encaminhar a fala da presidenta ao Supremo Tribunal Federal para decidir o que fazer. É assim que funcionam as coisas corretas na Democracia”.
Condução coercitiva - Ao criticar a conduta coercitiva do ex-presidente Lula, feita pelos agentes da Polícia Federal, para que o mesmo prestasse depoimento, Cutrim lembrou que a condução coercitiva, prevista no Artigo 201, do Código Processo Penal, nos Artigos 218, 270, 178, 260 do Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Artigo 187 na Lei dos Crimes de Menor Potencial Ofensivo, n.º 9.099/95, Artigo 80, dispõem que a condução coercitiva é similar com uma prisão cautelar. No Artigo 6º, do Inciso VI, do Código de Processo Penal, também dispõe que a condução coercitiva pode ser aplicada para aquele crime em flagrante.
“Hoje a nossa segurança jurídica está fragilizada; os nossos deveres constitucionais não estão sendo respeitados. Eu, como advogado, vejo a OAB de braços cruzados para isso tudo e a sociedade, de modo geral, está querendo justiça de qualquer jeito”. (Nice Moraes - Agência Assembleia)
Comentários