A criação de uma Zona de Processamento de Exportações (ZPE) no Maranhão ganhou força nessa quarta-feira (13). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o PLS 319/2015, que estabelece uma área de livre comércio com o exterior na Ilha de Upaon-Açu, que abriga a capital, São Luís, e cidades da zona metropolitana, como São José de Ribamar. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pelo projeto, do Roberto Rocha (PSDB-MA), as empresas que se instalarem na ZPE maranhense, a Zona de Exportação do Maranhão (Zema), terão isenção de impostos e contribuições incidentes sobre a importação ou sobre aquisições no mercado interno de insumos, para que possam produzir mercadorias ou prestar serviços destinados à exportação.
Somente as empresas enquadradas na seção "indústrias de transformação" da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) poderão usufruir dos incentivos fiscais aplicáveis à Zema.
Roberto Rocha observou que a Ilha de Upaon-Açu, também conhecida como Ilha de São Luís, apresenta características geográficas que a habilitam a constituir uma área de livre comércio, especialmente pelas condições logísticas que favorecem a entrada de insumos e o escoamento da produção para o exterior. Segundo ele, o projeto vai ajudar a a desenvolver o Maranhão e melhorar a vida da população.
Zona Franca - A proposta original propõe a criação de uma Zona Franca, mas o relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA), apresentou texto alternativo para transformá-la em uma ZPE, voltada exclusivamente para o mercado externo, aproveitando o potencial do Porto de Itaqui. Assim, evita-se a competição indevida no mercado interno com a Zona Franca de Manaus.
"Com a aprovação da proposição, o Maranhão, de modo geral, terá condições de se desenvolver e de melhorar as condições de vida de sua população. É inimaginável que alguém deixe de defender a concessão de benefício fiscal para instalação de empreendimentos em região que recebe tão poucos investimentos, embora com potencial significativo de se tornar porta de entrada e de saída de produtos industrializados", defendeu Lobão.
Condições especiais - As empresas que se instalam nessas áreas têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos especiais. Assim, a Zema deverá ter, por exemplo, condições menos burocráticas relativas ao controle aduaneiro e dispensa da exigência de percentual mínimo de receita bruta relacionada à exportação de bens e serviços.
"O arcabouço normativo em questão visa permitir que, na prática, haja interesse de instalação de atividade industrial ou de prestação de serviços em São Luís voltados ao comércio exterior. Esse regramento especial, aplicado à região, criará condições para que a Zema, de modo diferente das ZPEs, tenha mais chance de ser instalada com sucesso", defendeu Lobão em seu substitutivo.
Durante a reunião, Lobão acatou duas sugestões do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e retirou do texto a criação de regime cambial diferenciado na ZPE maranhense e a possibilidade de transferência de plantas industriais instaladas em outras regiões.
Única a votar contra a proposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pediu que o relator também fizesse outras alterações, que não foram aceitas. Ela sugeriu, entre outros pontos, a inclusão da exigência de que 100% da produção da Zema tivesse como destino o exterior. Segundo Lobão, a mudança desfiguraria o projeto. Conforme a Lei 11732 de 2008, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, essas empresas devem auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total. (Agência Senado)
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