Brasília-DF - Após quatro anos de tramitação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nessa quarta-feira (6) projeto de lei que define um sistema de cotas para ingresso de alunos nas universidades e instituições de ensino técnico federais (PLC 180/2008). O texto reserva, no mínimo, 50% das vagas por curso e turno para quem tenha feito integralmente o ensino médio em escolas públicas, além de sugerir critérios complementares de renda familiar e identidade étnico-racial.
A cota social será atendida com o preenchimento de metade das vagas reservadas para a escola pública por estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – em valores atuais o equivalente a R$ 933.
Quanto ao critério étnico-racial, o projeto define que o total das vagas reservadas será preenchido de acordo com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a instituição de ensino está localizada, a partir de autodeclaração dos candidatos. Para esse cálculo, será levado em conta o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se houver sobra de vagas nas cotas após a aplicação desse parâmetro, as remanescentes deverão ser ocupadas pelos demais estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública. A reserva de vagas não dispensará o aluno de atingir um resultado minimamente satisfatório nos exames normalmente aceitos pelas universidades, como o Enem e o vestibular. Atualmente, a maior parte das federais tem optado pelo Enem.
– A combinação desses critérios robustece as políticas de combate à discriminação e à pobreza, garantindo melhor enfrentamento das desigualdades que se refletem no ensino superior – comentou a relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES).
Simulação - Suponha que um determinado curso tivesse 100 vagas. Destas, 50 teriam que ser destinadas ao sistema de cotas, sendo 25 para alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio. Apenas para efeito de entendimento, se o estado em que está localizada a universidade ou escola técnica tivesse 40% de sua população composta por negros, 40% das 50 vagas, isto é, 20 vagas, teriam de ser preenchidas por negros que atendessem aos pré-requisitos de frequência à escola pública. O critério da renda serviria, nesse caso para refinar o preenchimento, de modo que um beneficiado pelo critério étnico teria mais chances se, além disso, ocupasse faixa de renda familiar de até um salário mínimo e meio.
(Agência Senado)
Publicado em Política na Edição Nº 14422
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