Montes Altos - Passados mais de 2 anos e três meses da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Ministérios Públicos do Maranhão (MPMA) e do Trabalho (MPT) tratando da convocação dos aprovados no concurso público realizado em 2012 no município, a Prefeitura de Montes Altos ainda não cumpriu as obrigações previstas no acordo.
Agravada pelo número de contratações temporárias em detrimento dos aprovados no concurso, a situação levou o MPMA a ajuizar duas Ações Civis Públicas: uma contra o município de Montes Altos e outra contra o prefeito Valdivino Rocha Silva.
Na Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Liminar ajuizada contra o município de Montes Altos, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Ossian Bezerra Pinho Filho, requer a declaração imediata da nulidade de todas as contratações de servidores realizadas pela Prefeitura de Montes Altos sem concurso público.
Entre os pedidos liminares do MPMA está a nomeação dos aprovados e classificados no concurso de 2012 até o número de vagas previsto no concurso. Outros pedidos são a exoneração e a exclusão de todos os servidores contratados sem concurso público da folha municipal de pagamento.
O Município deve abster-se de fazer novas contratações de servidores sem aprovação em concurso público. Também deve realizar e concluir, em 150 dias, novo concurso público para os cargos sem excedentes ou para os quais não tenha havido aprovação de candidatos.
Por sua vez, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o prefeito de Montes Altos, o representante do MPMA requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário pelas contratações temporárias ilegais e pelas contratações ilegais, temporárias e/ou “fantasmas”.
Apadrinhados - Resultado do TAC assinado em agosto de 2011, o concurso teve sua condução marcada pela morosidade, alterações do cronograma e reclamações.
Mesmo com o acompanhamento do MPMA, vários candidatos aprovados denunciaram que o Município de Montes Altos fazia contratações temporárias para os mesmos cargos para os quais havia candidatos aprovados e classificados.
A constatação das denúncias foi possível com a comparação entre as folhas de pagamento fornecidas pela Prefeitura de Montes Altos e pelo banco responsável pelo pagamento dos salários dos servidores do funcionalismo municipal.
A situação foi discutida em reunião entre o promotor de justiça e o procurador adjunto do município, Jetete Tavares. Na ocasião, o representante municipal argumentou que a convocação dos excedentes do concurso só seria possível se houvesse comprovação de capacidade orçamentária e criação das vagas por lei.
“O Município de Montes Altos admitiu que tem conhecimento da necessidade da criação legal de cargos e vagas, mediante capacidade orçamentária comprovada. Isso é prova da contratação indiscriminada de ‘servidores temporários’ sem qualquer estudo de necessidade e de dotação orçamentária”, afirma o promotor, na ação.
Segundo o representante do MPMA, as contratações revelam a nítida intenção de colocar simpatizantes políticos para trabalhar no município, em detrimento dos servidores concursados. Para ele, a prova disso é “a constante variação do número de servidores contratados mês a mês, que se altera com o fim de empregar os apadrinhados”.
Sem boa vontade - O MPMA verificou que, somente no caso do cargo de auxiliar de serviços gerais, para o qual foram oferecidas 15 vagas, há, pelo menos, 43 servidores “contratados temporariamente”, em detrimento de 109 candidatos aprovados. De acordo com promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, isto comprova que há vagas a serem preenchidas e que existe também orçamento para o pagamento dos nomeados.
Ele relata que não há nenhuma demonstração de boa vontade do Município de Montes Altos em aproveitar os candidatos classificados para ocuparem os cargos hoje ocupados por “servidores temporários” e nem tampouco de anunciar outro concurso para preencher as vagas em que não houve nenhum aprovado.
Na Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Liminar, o MPMA também requer que, ao fim do processo, seja estipulada multa diária de R$ 1 mil por descumprimento, cujo valor deve ser pago pelo prefeito do município de Montes Altos, por ser ele o responsável pela nomeação dos aprovados e classificados e pela exoneração dos contratados ilegalmente. (CCOM-MPMA)