Brasília-DF - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deverá decidir definitivamente se os atos anteriores à eleição contaminam o mandato parlamentar. A consulta (21/11) foi feita pelo deputado Miro Teixeira, do PDT do Rio de Janeiro.
O deputado argumenta que a comunicação entre os atos cometidos antes do mandato se torna evidente na medida em que há uma mudança de foro de julgamento desses atos.
Se alguém comete um crime e é eleito, esse fato será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que é onde são julgados os atos de deputados federais.
Para Teixeira, essa transferência mostra que o parlamentar leva para o mandato os atos cometidos anteriormente.
Miro Teixeira já havia levantado esse tema como questão de ordem, durante o julgamento da deputada Jaqueline Roriz, do PMN do Distrito Federal, flagrada em vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa, operador e delator de um esquema de corrupção no Distrito Federal. As imagens foram gravadas em 2006. Ela tomou posse como deputada federal em janeiro de 2010.
Passada a votação que absolveu a parlamentar, o deputado recolocou a questão na forma de consulta à presidência, que a enviou ao Conselho de Ética.
Miro Teixeira disse que tem certeza de que o órgão vai acatar sua tese. “É um grande passo que a Câmara dos Deputados dá para acabar com essa suspeita da impunidade de pessoas que procuram o mandato para se refugiar. A Câmara dos Deputados não pode ser um refúgio para pessoas que praticam crimes. Acho que nós estaremos melhorando as condições de trabalho na própria Câmara dos Deputados e a confiança da população na Câmara dos Deputados”.
O parlamentar acredita que se o conselho decidir que os fatos anteriores à eleição contaminam o mandato, a questão estará definitivamente resolvida e a separação entre esses dois períodos não poderá ser mais arguida como defesa.
Caso algum parlamentar discorde da decisão do Conselho de Ética, poderá ser apresentado recurso para apreciação da questão pela Comissão de Constituição e Justiça. (Vania Alves – Rádio Câmara)
Publicado em Política na Edição Nº 14212
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